Portaria nº 6/2019
INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019, DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 19ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA EXECUTIVA Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
INSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA E AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019, DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 19ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, alínea "j", da Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 08 /2011;
CONSIDERANDO o artigo 15,
§ 1º c/c o artigo 26, ambos do Regimento Interno do CRP 19;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO a Lei nº 4320 /64 que dispõe sobre a elaboração e controle dos orçamentos e balanços;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação, em plenário, da necessidade excepcional e temporária de contratação de profissional psicólogo a fim de auxiliar as atividades do Conselho, especialmente nas áreas de orientação e comissão de ética, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2019, do Conselho Regional de Psicologia - 19ª região, para organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários a realização do processo seletivo simplificado, com o objetivo de seleção de candidatos ao cargo de Psicóloga(o) Analista Técnica(o), nos termos do Edital.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, fica assim composta:
I - Vanessa Ramalho Ferreira Strauch, CRP 19/2339, Presidente;
II - José Carlos Tourinho e Silva, CRP 19/0266, membro titular;
III - Lidiane de Melo Drapala, CRP 19/1664, membro titular;
IV - Marcela Flores Cardoso Sobral, CRP 19/1096, membro titular;
V - Roberta Amaral Torres, advogada, inscrita na OAB/SE 4956, 1ª suplente;
VI - Lidiane dos Anjos Santos Andrade, CRP 19/1742, 2ª suplente;
VII - Roberta Câmara Rocha Menezes, CRP 19/2102, 3ª suplente.
§ 1º As decisões da comissão somente serão tomadas por maioria absoluta de seus membros titulares, cabendo à Presidente o voto de desempate, quando necessário.
§ 2º A substituição dos membros titulares, em suas faltas e afastamentos, far-se-á por suplentes, em sua respectiva ordem.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
a) Coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo;
b) Elaborar, em conjunto com a Assessoria Jurídica, o edital e demais normas que regerão o processo seletivo;
c) Dar ampla divulgação ao processo seletivo;
d) Realizar todo o trabalho técnico do processo de inscrição, prova de título, análise de currículo, classificação e chamada de candidatos no processo seletivo simplificado.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 4º As etapas do processo seletivo simplificado terão caráter eliminatório e classificatório:
I - Análise de título e curricular será feita pela comissão;
II - Entrevista técnica será feita exclusivamente pelos membros Psicólogos.
Art. 5º O processo seletivo será realizado em observância a disponibilidade de vagas previstas no edital.
Art. 6º O processo seletivo dar-se-á em duas etapas:
I - Análise de currículo/títulos;
II - Entrevista técnica.
§ 1º Ambas as etapas serão de caráter eliminatório e classificatório.
§ 2º Os critérios para avaliação do currículo/títulos e entrevista técnica serão definidos em Edital de inscrição do processo seletivo de contratação temporária.
Art. 7º Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação conforme os critérios estabelecidos no Edital e mediante comprovação documental das informações contidas no currículo e análise da comissão.
Art. 8º Serão classificados para entrevista 20 vezes o número de vagas
considerando a maior pontuação conforme os critérios estabelecidos no Edital.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A documentação comprobatória do currículo do candidato, referente à formação para o cargo, só será homologada pela Comissão Organizadora quando advinda de instituições reconhecidas pelos Órgãos Oficiais e atendidas os critérios do edital.
§ 1º Somente serão aceitos documentos de terceiro mediante procuração específica.
§ 2º Os documentos comprobatórios do currículo deverão ser entregues, pelo candidato, local e data marcada pela Comissão Organizadora conforme edital.
§ 3º A não comprovação dos documentos implicará na eliminação automática do Certame.
Art. 10. O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do CRP 19 e publicado no mural de avisos da sede.
Art. 11. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela Comissão referida no artigo 2º
Art. 12. A Comissão Organizadora e Avaliadora perceberá ajuda de custo para execução dos seus trabalhos.
Art. 13. Fica vedada a inscrição ou participação de candidato ao processo seletivo simplificado 001/2019 de cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de quaisquer dos membros da Comissão Organizadora.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju/SE, 29 de março de 2019.
PSIC. FREDERICO ALVES DE ALMEIDA
CRP 19/2849
Conselheiro Presidente
PSIC. BRUNA SANTANA OLIVEIRA
CRP 19/2870
Conselheira Secretária
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