Portaria nº 3/2017
Nomeia os membros para composição da Câmara de Mediação e Conciliação para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região (Sergipe).
PORTARIA CRP-19 Nº 03/2017
Nomeia os membros para composição da Câmara de Mediação e Conciliação para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região (Sergipe).
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, pela Resolução CFP 011 /2010 e pelo seu Regimento Interno aprovado em 20 de dezembro/2010;
Considerando a necessidade de compor a Câmara de Mediação e Conciliação nomeada de Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região (Sergipe)
Considerando a decisão em Plenária realizada no dia 17 de julho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
Art. 2º A Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos será composta pelos seguintes membros:
Adriana de Moraes Teixeira CRP 19/2867.... (Conselheira Efetiva da Comissão de Ética)
Bruna Santana Oliveira - CRP 19/2870 (Conselheira Efetiva) (Redação dada pela Portaria nº 8 /2018)
Petruska Passos Menezes, CRP 19/0636 .... (Conselheira Suplente)
Rochele Bezerra Barbosa - CRP 19/0702 (Psicóloga Convidada) (Redação dada pela Portaria nº 8 /2018)
Diogo Araújo de Sousa (CRP19/2877) .... (Psicólogo Convidado)
Neriany Nunes Silva - CRP 19/3177 (Psicóloga Convidada) (Redação dada pela Portaria nº 8 /2018)
Sammyra Ribeiro Donato - CRP 19/3251 (Psicóloga Convidada) (Redação acrescida pela Portaria nº 8 /2018)
§ 1º A presidência da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos recairá sobre a Conselheira Efetiva, Adriana de Moraes Teixeira CRP 19/2867, consoante dispõe o art. 24,
§ 2º, alínea a, da Resolução do CFP nº 007 /2016.
§ 2º A câmara de Mediação disporá de cadastro de mediadores independentes, com investidura temporária, nomeados pelo Plenário, os quais deverão cumprir os requisitos previstos na Resolução do CFP Nº 007 /2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Aracaju/SE, 17 de Julho de 2017. Psic. Alan Santana Santos CRP19/2076 Conselheiro Presidente Psic. Vanessa Ramalho Ferreira Strauch CRP 19/2339 Conselheira Secretária
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 21/2019 de 11/11/2019 - Norma em vigor
Portaria nº 8/2018 de 12/04/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.