Texto vigenteCRP19 · SE

Portaria nº 21/2019

ALTERA O ARTIGO 3º DA PORTARIA CRP19 Nº 008/2018 SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PARA CONDUZIR PROCEDIMENTOS DE MEDIAÇÃO NOS PROCESSOS ÉTICO-DISCIPLINARES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO (SERGIPE).

PORTARIA EXECUTIVA Nº 21, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

ALTERA O ARTIGO 3º DA PORTARIA CRP19 Nº 008 /2018 SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PARA CONDUZIR PROCEDIMENTOS DE MEDIAÇÃO NOS PROCESSOS ÉTICO-DISCIPLINARES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO (SERGIPE).

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 /1971, de 20 de dezembro de 1971, pela Resolução CFP 011 /2010 e pelo seu Regimento Interno aprovado em 20 de dezembro/2010;

Considerando a necessidade de recompor a Câmara de Mediação e Conciliação nomeada de Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região (Sergipe);

Considerando a decisão em Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria CRP 19 Nº 008 /2018 que compõe a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos para conduzir procedimentos de mediação nos processos ético-disciplinares do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.

Art. 2º Registrar as saídas de todos os membros da comissão conforme portaria anterior e registrar as entradas da psicóloga Alexsandra Alves Pereira de Albuquerque - CRP 19/2105 e dos psicólogos Jameson Pereira Silva - CRP 19/0714 e Fernando Antônio Nascimento da Silva - CRP 19/0600.

Art. 3º A Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos será composta pelos seguintes membros:

Alexsandra Alves Pereira de Albuquerque - CRP 19/2105

Jameson Pereira Silva - CRP 19/0714

Fernando Antônio Nascimento da Silva - CRP 19/0600

§ 1º A presidência da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos ficará sob a responsabilidade da Conselheira Alexsandra Alves Pereira de Albuquerque - CRP 19/2105, consoante dispõe o artigo 24,

§ 2º, alínea a, da Resolução do CFP nº 007 /2016.

§ 2º A Câmara de Mediação disporá de cadastro de mediadores independentes, com investidura temporária, nomeados pelo Plenário, os quais deverão cumprir os requisitos previstos na Resolução do CFP nº 007 /2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Aracaju/SE, 11 de novembro de 2019.

PSIC. NALDSON MELO SANTOS

CRP 19/1210

Conselheiro Presidente

PSIC. ANDRÉ LUIZ MANDARINO BORGES

CRP 19/0565

Conselheiro Secretário

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 8/2018 de 12/04/2018 - Norma em vigor

Portaria nº 3/2017 de 17/07/2017 - Norma em vigor

Portaria nº 4/2017 de 21/08/2017 - Norma em vigor

Portaria nº 2/2017 de 10/05/2017 - Norma em vigor

Portaria nº 8/2016 de 10/10/2016 - Norma em vigor

Portaria nº 4/2016 de 01/08/2016 - Norma em vigor