Portaria nº 1/2022
Cria Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
PORTARIA CRP19 Nº 01/2022
Cria Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE - CRP/19, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de observância das regras presentes na Resolução CFP Nº 05 , de 03 de agosto de 2021, que aprova o Regimento Eleitoral do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral para eleição dos conselheiros titulares e suplentes do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE - CRP19 e para consulta dos membros do Conselho Federal de Psicologia - CFP
CONSIDERANDO deliberação da 2ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2022 e deliberação da Reunião Plenária Extraordinária realizada no dia 08 de março de 2022, que deflagrou o processo eleitoral 2022 e elegeu as/os psicólogas/os que irão compor a Comissão Regional Eleitoral do CRP19, RESOLVE:
Art. 1º Nomear para compor a Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP/19, as/os psicólogas/os abaixo relacionadas/os:
EFETIVAS:
- Psicóloga Ana Lúcia de Jesus Viana Santos - CRP19/0916
- Psicóloga Erica Patrícia Lima Resende - CRP19/3876
- Psicólogo Bruno Madureira Jesus dos Santos - CRP19/3431
SUPLENTES:
- Psicóloga Edenia Ramos Machado - CRP19/1579
- Psicóloga Josefa Irami Mendonça - CRP19/2109
- Psicólogo Otávio Felipe Melo Brandão - CRP19/3256
Art. 2º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) ora nomeada deve cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Psicologia, adotando as providências necessárias à realização das Eleições Gerais, para a renovação do Plenário do CRP/19 e a consulta nacional, para a indicação dos membros do Plenário do CFP, ambas a se realizarem entre os dias 23 e 27 de agosto de 2022.
Art. 3º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP/19 será presidida pela psicóloga (o) Ana Lúcia de Jesus Viana Santos - CRP19/0916 e terá o apoio técnico, administrativo e financeiro do CRP/19, devendo apresentar seu plano de trabalho conforme
Art. 15 do Regimento Eleitoral.
Art. 4º A Comissão Regional Eleitoral será extinta com a posse da diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Aracaju, 09 de março de 2022
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