Texto vigenteCRP19 · SE

Portaria nº 1/2021

Cria o cargo em comissão de Psicóloga(o) Analista Técnica(o) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE.

RESOLUÇÃO CRP19 Nº 01/2021

Cria o cargo em comissão de Psicóloga(o) Analista Técnica(o) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região/SE.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 19ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP 011 /2010;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade das atividades da Comissão de Orientação e Ética (COE) do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 14 de agosto de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito administrativo do CRP19, o cargo comissionado de Psicóloga(o) Analista Técnica(o).

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

Art. 2º O ocupante do cargo de Psicóloga(o) Analista Técnica(o) deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo, bem como inscrição no Conselho Regional de Psicologia da sua jurisdição.

Art. 3º São Atribuições do cargo de Psicóloga(o) Analista Técnica(o), conforme segue:

I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pelo Sistema Conselhos para a área;

II - Realizar atividades de atendimento ao profissional e ao público em geral a respeito das normas e princípios éticos da profissão, bem como atividades de caráter técnico que envolvam redação, pesquisa e digitação; preparação, organização, atualização e conferência de arquivos, atas, documentos e relatórios;

III - Atender as solicitações do Plenário, Diretoria, Comissões Técnicas (orientação, ética, análise de títulos de especialistas, e outras) e Grupos de Trabalho específicos ou criados pelo CRP19:

*Efetuar registro das solicitações, interpreta e encaminha ao demandante, como subsídios para as ações do CRP19.

*Realizar pesquisa e coleta de dados e informações técnicas e jurídicas no sistema conselho e outros órgãos similares.

*Mantém sistema de informação atualizado de todas as solicitações recebidas e encaminhadas para conhecimento interno e da direção do CRP19.

*Auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões referentes à execução de atividades internas ou externas dos membros do CRP19.

IV - Avaliar cadastro de profissionais para atendimento por meio de tecnologia de informação à distância;

V - Elaborar pareceres e relatórios técnicos relacionados a questões de orientação, ética e outros relativos ao CRP19;

VI - Realizar diligências para averiguação de denúncias ou indícios de infração por determinação da Comissão de Orientação e Fiscalização e/ou da Comissão de Orientação e Ética;

VII - Subsidiar o processo de registro, cadastramento ou cancelamento de Pessoa jurídica;

VIII - Executar demais tarefas correlatas a seu cargo que lhe forem atribuídas pelo CRP19.

Art. 4º A jornada laboral a ser desempenhada pelo Psicóloga(o) Analista Técnica(o) será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 5º A remuneração a ser percebida pelo ocupante do cargo será de R$ 4.480,88 (quatro mil, quatrocentos oitenta reais e oitenta e oito centavos) + benefícios, por mês.

Art. 6º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP19, sendo - lhe assegurado, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

Art. 7º Fica vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes e com empregados efetivos do CRP19.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Aracaju/SE, 16 de setembro de 2021.

Psic. André Lui darino Borges

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