Texto vigenteCRP19 · SE

Portaria nº 1/2016

Cria Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP19 Nº 01/2016

Cria Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região - CRP/19, no uso de suas atribuições legais e regimentais, observando-se especialmente o disposto no artigo 12 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução do CFP Nº 04 /2015 de 02 de julho de 2015 e, ainda, a deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 15 de fevereiro de 2016, que elegeu os psicólogos que irão compor a Comissão Regional Eleitoral e deflagrou o processo eleitoral 2016, RESOLVE:

1. Nomear para compor a Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP/19, as/os psicólogas/os abaixo relacionadas/os:

TITULARES:

Jeanne Dias da Silva Maia - CRP19/1588

Bruno Cerqueira Gama - CRP19/1784

Maria Ilda Santos de Araújo - CRP 19/1617

SUPLENTES:

José Carlos Tourinho - CRP19/0266

Sônia Maria Santos Ferreira - CRP19/1639

Josefa Irami Mendonça - CRP19/2109

1. A Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região passa a ter a seguinte composição

TITULARES:

Sônia Maria Santos Ferreira - CRP19/1639

Bruno Cerqueira Gama - CRP19/1784

Maria Ilda Santos de Araújo - CRP 19/1617

SUPLENTES:

José Carlos Tourinho - CRP19/0266

Josefa Irami Mendonça - CRP19/2109

Jeanne Dias da Silva Maia - CRP19/1588 (Redação dada pela Portaria nº 3 /2016)

2) A Comissão Regional Eleitoral (CRE) ora nomeada deve cumprir e fazer cumprir o que determina o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Psicologia, adotando as providências necessárias à realização das Eleições Gerais, para a renovação do Plenário do CRP/19 e a consulta nacional, para a indicação dos membros do Plenário do CFP, ambas a se realizarem no dia 27 de agosto de 2016.

3) A Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP/19 será presidida pela psicóloga Jeanne Dias da Silva Maia, e terá o apoio técnico, administrativo e financeiro do CRP/19, devendo apresentar seu plano de trabalho conforme

Art. 14 do Regimento Eleitoral.

3. A Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP/19 será presidida pela psicóloga Sônia Maria Santos Ferreira, e terá o apoio técnico, administrativo e financeiro do CRP/19, devendo apresentar seu plano de trabalho conforme

Art. 14 do Regimento Eleitoral. (Redação dada pela Portaria nº 3 /2016)

4) Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Aracaju, 15 de Fevereiro de 2016.

Adriano Ferreira Barros

Presidente CRP/19

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 3/2016 de 07/03/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.