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Resolução nº 4/2020

Regulamenta a realização de Assembleia Geral de Profissionais de forma virtual, por meio de teleconferência, no âmbito do CRP/18^ Região e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP Nº 4, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.

Regulamenta a realização de Assembleia Geral de Profissionais de forma virtual, por meio de teleconferência, no âmbito do CRP/18^ Região e dá outras providências.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18^ Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;

CONSIDERANDO o enfrentamento de saúde pública decorrente do novo Coronavirus/COVID19;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.282 , de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavirus (2019 - nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavirus (covid-19);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CFP nº 20 /2018, que instituiu a revisão e ampliação do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Conselhos Federal e Regionais de Psicologia;

CONSIDERANDO a competência prevista no inciso XII do artigo 3º do Regimento Interno do CRP/18§ Região, para providenciar as medidas para instalação da Assembleia Geral das (dos) psicólogas (os) inscritos na Região, sempre que necessário;

CONSIDERANDO o teor do Oficio-Circular nº 93/2020/Auditoria/CG-CFP, do Conselho Federal de Psicologia, que autoriza os Conselhos Regionais de Psicologia a realizarem as Assembleias Gerais por meio de ferramentas virtuais;

CONSIDERANDO deliberação da 132^ Sessão Plenária Ordinária do CRP/18§ Região, realizada em 21/08/2020, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a regulamentação para realização de Assembleia Geral de forma virtual, por meio de videoconferência, no âmbito do CRP/§ Região, que será composta pelas seguintes seções:

Seção I - DA ASSEMBLEIA GERAL;

Seção II - DA INSCRIÇÃO PRÉVIA E VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE PROFISSIONAL;

Seção III - DA MESA DIRETORIA E DA CONDUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL;

Seção IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO;

Seção V - DA ATA DA ASSEMBLEIA e

Seção VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a contar da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 08 de setembro de 2020.

Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18 Região

REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE PROFISSIONAIS POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA NO ÂMBITO DO CRP/18^ REGIÃO

Seção I

Da Assembleia Geral

Art. 1º A Assembleia Geral compõe a estrutura do CRP/18§ Região, e é constituída pelas(os) Psicólogas(os) com inscrição principal no Conselho Regional de Psicologia 18^ Região, e em pleno gozo de seus direitos profissionais, reunindo-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, por convocação do Presidente do Conselho, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Regional ou a pedido justificado de, pelos 1/3 (um terço) dos Psicólogos inscritos originariamente no Conselho e em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º Mediante avaliação da Diretoria do CRP/18§ Região e no juízo de conveniência e oportunidade, as Assembleias Gerais poderão ser realizadas de forma virtual (online), por videoconferência, em plataforma indicada pelo CRP/18§ Região, as quais convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de antecedência, a contar da publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial da União, podendo a convocação ser feita por outro meio idôneo de correspondência, inclusive correio eletrônico, desde que confirmado o recebimento.

§ 2º O quórum de instalação da Assembleia Geral será, em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus integrantes e nas convocações subsequentes, que deverá obedecer ao intervalo mínimo de 10 (dez) minutos após a hora prevista para a primeira, com qualquer número de profissionais presentes.

§ 3º É vedada a participação de profissionais na Assembleia Geral representados por mandatários.

Art. 2º A Assembleia Geral realizada de forma virtual (online), terá transmissão pública e simultânea em plataforma de streaming de vídeo, que será definida pela equipe técnica com aval do plenário do conselho, e será divulgada previamente à toda categoria de profissionais.

Seção II

Da Inscrição Prévia e Verificação da Regularidade Profissional

Art. 3º Para participação na Assembleia Geral realizada de forma virtual, o profissional deverá obrigatoriamente realizar sua inscrição prévia, conforme sistemática e prazo que serão definidos pelo Conselho e informado previamente.

Art. 4º A inscrição será analisada pela administração do Conselho, verificando-se a regularidade do profissional psicólogo, e o seu resultado da análise será comunicado previamente, e em caso de deferimento, será encaminhado por e-mail o login e senha individual para participação do profissional.

Art. 5º Caso seja constatada pendências no registro profissional quando da análise de inscrição para participação na Assembleia Geral, o profissional será devidamente notificado, para que até a data limite de realização das inscrições, providencie a regularização.

§ 1º Considera-se regularização, o efetivo pagamento integral ou a renegociação dos débitos,

considerando neste último o pagamento da primeira parcela, incluindo-se em ambos os casos os consectários legais e honorários advocatícios, se for o caso, e no caso da não regularização dentro do prazo estabelecido, a inscrição será indeferida.

§ 2º A confirmação de pagamento será considerada efetiva após a baixa bancária no sistema do Conselho, isentando-se o conselho pelo prazo da realização de baixa pelo sistema bancário.

Art. 6º A não efetivação da inscrição prévia para participação dentro do prazo estabelecido pelo Conselho, ou seu indeferimento impedirão a participação do profissional na Assembleia Geral.

Seção III

Da Mesa Diretoria e da Condução da Assembleia Geral

Art. 7º A mesa diretora é responsável pela condução dos trabalhos na Assembleia Geral, e será composta pela Diretoria do CRP/18§ Região, e presidida pelo Conselheiro Presidente.

Parágrafo único. A mesa diretora poderá convidar profissionais, trabalhadores e assessorias técnicas do conselho para auxiliar na condução dos trabalhos.

Art. 8º A pauta dos trabalhos, após a composição da mesa, será dividida em três partes, a saber: I - EXPEDIENTE;

II - ORDEM DO DIA;

III - ASSUNTOS DIVERSOS e IV - ENCAMINHAMENTOS DELIBERADOS.

§ 1º No Expediente, constará:

a) verificação de quórum;

c) comunicações da Administração, ou da presidência da mesa, relativamente a informações relevantes do interesse da categoria.

§ 2º Na Ordem do Dia, constará:

a) relacionamento dos assuntos que devam ser objeto de deliberação, dispondo-se, em primeiro lugar, as matérias pendentes de decisão e, em seguida, as apresentadas para discussão e votação;

b) apreciação de proposta para inversão da pauta, demonstrada a necessidade e urgência do exame do assunto indicado.

§ 3º Nos Assuntos Diversos, constarão:

a) abertura de oportunidade para apresentação de comunicações, pedido de informações e providências sobre assuntos de interesse da categoria;

b) sugestões e esclarecimentos;

c) matéria não constante da pauta, cuja importância para os profissionais demande o conhecimento da Assembleia, com vistas à determinação de providências por parte da Administração.

§ 4º Nos Encaminhamentos Deliberados, serão destacadas todas as deliberações realizadas na presente Assembleia Geral.

Art. 9º Aberta a reunião, o desenvolvimento dos trabalhos obedecerá aos seguintes procedimentos:

a) verificação do número de psicólogos presentes para o prosseguimento da Assembleia;

b) leitura da pauta da Assembleia.

c) discussão e votação das pautas.

d) destaque das deliberações e encerramento da Assembleia.

Art. 10. Os assuntos submetidos à apreciação da Assembleia serão abertos ao debate, sendo facultado a qualquer profissional que esteja em pleno gozo de seus direitos profissionais manifestar-se livremente, bem como propor alterações, acréscimos, substitutivos ou encaminhar propostas alternativas.

§ 1º Para os debates a que se refere o caput, será concedido o tempo máximo de 3 (três) minutos para cada manifestação.

§ 2º Os profissionais que desejarem fazer uso da palavra deverão se inscrever previamente, solicitando a inscrição no chat disponibilizado na plataforma da Assembleia Geral, e serão chamados pela ordem de inscrição.

§ 3º Durante a realização da Assembleia Virtual por videoconferência, os microfones de todos os participantes ficarão sob controle da mesa diretora, e permanecerão desligados durante as apresentações, e somente serão ligados de forma individual para manifestação do profissional inscrito junto à mesa diretora.

§ 4º Não serão permitidas:

a) a interrupção da palavra do profissional que, regularmente, dela estiver fazendo uso, salvo para atender à apreciação de questão de ordem, ou nos casos de aparte concedido de modo inequívoco;

b) a abordagem de matéria alheia ao assunto que esteja sendo apreciado.

§ 5º Os profissionais observarão, em manifestações ou intervenções nos assuntos em discussão, o tempo máximo estabelecido, garantido sempre o direito de resposta, também pelo tempo fixado, sob pena de perder o direito ao uso da palavra no assunto em debate.

§ 6º A perda do direito ao uso da palavra também poderá ser declarada, pela mesa diretora, nos casos em que referências pessoais, de modo direto ou indireto, deliberado ou não, contenham ofensa moral a conselheiros, profissionais e/ou trabalhadores do Conselho, presentes ou ausentes.

§ 7º As manifestações constantes no chat disponibilizadas ficarão registradas em gravação de áudio e vídeo, porém não constarão na ata final de registro da Assembleia Geral.

Seção IV

Dos Procedimentos Para Votação

Art. 11. Encerrada a discussão, os profissionais votarão as matérias discutidas, de forma individualizada por cada pauta a ser deliberada.

§ 1º As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, salvo quando se tratar de matéria que a legislação exija quórum especial.

Art. 12. A votação será realizada por meio virtual, diretamente no sistema de realização da Assembleia Geral, em campo específico onde constará a pauta e as opções de votação, onde o profissional deverá clicar na opção desejada dentro do prazo estipulado para a votação.

Art. 13. A mesa comunicará aos profissionais sobre o início da votação, informando o tempo disponível para a realização do voto.

§ 1º Será concedido o prazo de 3 (três) minutos para manifestação de voto.

§ 2º Ao final do tempo estipulado para manifestação do voto e após análise da equipe técnica, a mesa diretora comunicará o resultado da votação.

§ 3º O voto é pessoal e obrigatório, salvo doença ou motivo de força maior, devidamente comprovados.

§ 4º O voto é atribuído a cada login e senha disponibilizados ao profissional, onde a sua participação virtual será vinculada ao IP de origem pelo qual o profissional realizou o login na plataforma da Assembleia Geral, não permitindo-se o acesso simultâneo do mesmo login e senha, bem como do mesmo IP.

§ 5º O CRP/18^ Região não se responsabilizará por problemas técnicos e/ou de conexão ocorridos no equipamento do profissional participante no momento da votação.

Seção V

Da Ata da Assembleia

Art. 14. A Assembleia Geral realizada de forma virtual será gravada em sua integralidade, em áudio, vídeo, bem como todas as declarações constantes no chat da plataforma.

Art. 15. Ao final da Assembleia Geral, as principais deliberações serão transcritas em ata, a qual será disponibilizada para acesso público no portal transparência do conselho.

Seção VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 16. Os casos omissos neste Regulamento Interno serão apreciados e decididos pelo Plenário do CRP/18§ Região, ad referendum da Assembleia Geral.

Art. 17. Os atos expedidos pelo CRP/18§ Região com base neste Regulamento são de cumprimento obrigatório para todos os profissionais.

Art. 18. Os profissionais que se declararem pessoa com deficiência e que necessitarem de atendimento especial para a participação na Assembleia Geral de forma virtual, deverão entrar em contato com a administração do conselho, em até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem à realização da Assembleia Geral, requerendo o atendimento especial.

Art. 19. O CRP/18^ Região, não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos ou de conexão ocorridos nos equipamentos dos profissionais participantes, durante a realização da Assembleia Geral.

Cuiabá-MT, 08 de setembro de 2020.

Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18 Região

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