Resolução nº 3/2020
Aprova a Instrução Normativa no 01, da Comissão de Ética, que regulamenta, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso (CPR 18-MT), as atividades investigatórias, instrutórias e decisórias dos processos disciplinares a serem realizadas por intermédio de tecnologias da informação e comunicação.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 24 DE JULHO DE 2020.
Aprova a Instrução Normativa nº 01 , da Comissão de Ética, que regulamenta, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso (CPR 18-MT), as atividades investigatórias, instrutórias e decisórias dos processos disciplinares a serem realizadas por intermédio de tecnologias da informação e comunicação.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO - MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14,
§ 3º, do Código de Processamento Disciplinar que outorgou aos Conselhos Regionais de Psicologia a faculdade de editar normas para regulamentar o uso do meio eletrônico no âmbito dos seus processos;
CONSIDERANDO a Deliberação do IV Plenário do CRP 18-MT, tomada em 24 de julho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa COE/CRP18MT nº 001 , de 24 de julho de 2020, que passa a vigorar no âmbito do CRP 18-MT, composta das seguintes Seções:
Seção I
Do Recebimento de Representações
Seção II
Da Autuação e Dos Autos Suplementares em Ambiente Virtual
Seção III
Das Comunicações Eletrônicas
Seção IV
Dos Atos Praticados em Ambiente Virtual na Presença Da(s) Parte(s)
Seção V
Das Disposições Finais
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cuiabá, 24 de julho de 2020.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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