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Resolução nº 3/2018

Define as atribuições do cargo de Coordenador(a) da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP/18ª Região.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

Define as atribuições do cargo de Coordenador(a) da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP/18ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;

CONSIDERANDO criação do cargo em comissão de Coordenador da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP/18ª Região, conforme portaria nº 021 /2018 de 16/08/2018, publicada em DOU de 13/11/2018 - Ed 218 -

Seção 1 - Pg 124;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos regionais de fiscalização para preenchimento de cargos de chefia, coordenação e assessoramento.

CONSIDERANDO o as disposições legais e regimentais deste Conselho Regional; RESOLVE:

Art. 15. Definir as atribuições e responsabilidades do cargo comissionado de Coordenador(a) da Comissão de Orientação e Fiscalização, quais sejam:

I - Fornecer subsídios para análise e tomada de decisão das Comissões e Diretoria do CRP/18ª REGIÃO;

II - Fazer reuniões semanais com os funcionários do setor para acompanhamento das atividades relativas à parte orientação, fiscalização e ética do CRP 18;

III - Fazer reuniões quinzenais com a Gerente Geral do CRP 18 a fim de informar o andamento das atividades do setor de orientação, fiscalização e ética;

IV - Gerenciar, orientar, acompanhar e avaliar os Técnicos e estagiários da COF e COE em atividades internas e externas ao CRP/18ª REGIÃO, analisando dados, informações, relatórios e pareceres técnicos produzidos bem como termos de visita lavrados;

V - Atender psicólogos e população em geral que fizerem contato com o Conselho Regional de Psicologia CRP/18ª Região e prestar orientações necessárias como consultas de profissionais inscritos, orientação sobre o exercício profissional, denúncias e dúvidas em geral, a fim de contribuir com as orientações e zelar pelo exercício legal da profissão, no caso de ausência dos Técnicos nos setores;

VI - Revisar matérias elaboradas pelos Técnicos com conteúdos relacionados à psicologia demandada da diretoria, presidência das Comissões e/ou plenária, sobre assuntos polêmicos e inerentes à profissão e temas que forem necessários;

VII - Fazer apresentações em reunião de entrega de carteira e identidade profissional na sede do conselho, objetivando orientar os profissionais recém-formados quanto à legislação profissional e código de ética, no caso de ausência dos Técnicos no CRP/18ª REGIÃO durante tal evento;

VIII - Participar em eventos em geral e que for solicitado como palestras em faculdades de psicologia, composição de mesa de debate, fórum e reuniões de debates em instituições, a fim de orientar, solucionar dúvidas e prestar informações que fortaleça o exercício legal da profissão;

IX - Propiciar treinamento aos novos componentes do corpo técnico das Comissões COF e COE, bem como capacitação continuada aos demais, sempre que necessário.

X - Realizar visitas para averiguar denúncias quanto à irregularidade de atuação profissional, apresentando-se no local de ocorrência para checar a veracidade das informações da denúncia, bem como tomar as devidas providências cabíveis, em caso de necessidade;

XI - Fazer diligência demandada da comissão (COE) Comissão de Ética para contribuir com andamento do processo ético, em caso de necessidade;

XII - Realizar visitas a empresas e profissionais inscritos neste Conselho a fim atender a demandas desses ou de interesse do CRP/18ª REGIÃO, em caso de necessidade.

XIII - Elaborar juntamente com a equipe técnica o plano de ação das Comissões e acompanhar a prática deste;

XIV - Orientar na composição de pauta para as reuniões das COF e COE, revisando a pertinência do ponto nessa instância deliberativa;

XV - Participar de reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e Comissão de Ética (COE), revisar a elaboração das atas das reuniões e controlar a execução das deliberações definidas em reunião;

XVI - Fazer registro das atividades realizadas em formulários e protocolos específicos, bem como elaboração de relatórios técnicos para o acompanhamento e gestão das tarefas e prestação de contas;

XVII - Administrar e controlar o armazenamento dos documentos de processos,

considerando os aspectos legais para composição destes;

XVIII - Atender as Partes/ Representante e ou Representado do processo em demandas de orientação, retirada de cópias de documentos do processo e demais necessidades, quando necessário;

XIX - Produzir relatórios das atividades do cargo para auditoria e prestação de contas anuais ao Conselho Federal de Psicologia;

XX - Manter as presidências das Comissões COF e COE cientes do andamento dos trabalhos em cada Comissão que tem responsabilidade;

XXI - Apresentar-se ao trabalho com prontidão, interesse, boa vontade, presteza e disponibilidade para atender as necessidades da instituição, prioridades e objetivos sempre que necessário a qualquer hora e em situações eventuais e não previstas, a fim de cumprir as demandas e deliberações do Conselho Regional de Psicologia;

XXII - Produzir relatórios das atividades do cargo para auditoria e prestação de contas anuais ao conselho federal de psicologia;

XXIII - Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar definição de procedimentos e ações a serem adotadas;

XXIV - Manter o local de trabalho limpo e organizado, colocando em recipientes apropriados os lixos e/ou resíduos, de modo a preservar as condições de higiene, segurança e meio ambiente em seu posto de trabalho;

XXV - Cumprir normas e padrões de qualidades estabelecidas pela Instituição, mantendo-se informado e comprometendo-se com os objetivos e metas vinculados a sua área de atuação;

XXVI - Executar outras tarefas correlatas, mediante solicitação do superior imediato.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2018.

MORGANA MOREIRA MOURA

Presidente do Conselho Regional de Psicologia

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