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Resolução nº 2/2022

Altera a Resolução nº 001/2010.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 09 DE MAIO DE 2022.

Altera a Resolução nº 001 /2010.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18 - Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das definições das atribuições dos cargos e funções existentes no CRP/18ª Região;

CONSIDERANDO a decisão da diretoria em reunião realizada no dia 06 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 001 /2010 do CRP/18ª Região, que institui empregos do quadro efetivos e cargos em comissão no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 18 Região Mato Grosso e dá outras providências.

Art. 2º O anexo I da Resolução nº 001 /2010 do CRP/18ª Região, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

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"ANEXO I

Atribuições, requisitos e responsabilidades dos cargos Emprego do quadro efetivo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - SECRETARIA

REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: atender ao público via telefone ou pessoalmente, identificando a demanda, encaminhando aos setores competentes ou executando as tarefas inerentes ao seu cargo; atende às solicitações de quaisquer documentos referentes à situação do registro de pessoas físicas e jurídicas, elaborando-os e providenciando o envio dos mesmos; executar os procedimentos necessários à inscrição primária e secundária, transferência, cancelamento e reinscrição do registro profissional de psicólogos, através de orientação aos interessados; receber, analisar e conferir documentos; consultar outros conselhos regionais em alguns casos; confeccionar a carteira de identidade profissional; organizar a documentação na forma de um processo administrativo, encaminhando-o para apreciação do plenário, acompanhando as decisões, informando-as aos profissionais e outros conselhos regionais quando necessário; alimentar o sistema SISCAFW com os dados relativos à situação de cada processo, providenciando e organizando o arquivamento dos mesmos; organizar e providenciar a remessa das carteiras de identidade profissional e outros documentos dos psicólogos domiciliados nas seções do CRP-14; participar da organização de reuniões ou eventos do CRP-14 para orientação aos psicólogos recém-inscritos, auxiliando na preparação de apoio logístico e tomando outras providências necessárias; contribuir para a preparação de visitas para fins de cadastro de pessoa jurídica, encaminhando solicitação à instituição a ser visitada e recebendo documentação da mesma; agendar compromissos de cadastro de pessoa jurídica e informar à Comissão de Orientação e Fiscalização - COF; organizar e operacionalizar o arquivo de documentos diversos do âmbito das atividade de cadastro de pessoa física e jurídica; realizar todos os procedimentos necessários à inscrição ou ao cancelamento de registro ou cadastro de pessoas jurídicas, através das seguintes ações: orientação aos interessados; recebimento, análise e conferência de documentos; organização da documentação na forma de um processo administrativo, encaminhando-o para apreciação do plenário, acompanhando as decisões, informando-as aos solicitantes; alimentar o sistema SISCAFW com os dados relativos aos processos de registro; e organizar o arquivamento dos processos.

Emprego do quadro efetivo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atender a demandas rotineiras das comissões e da Gerência do CRP18/MT; Auxiliar na preparação de reuniões, seminários, simpósios e demais eventos programados na instituições; Auxiliar na gestão e controle de programas, projetos, convênios e demais ações empreendidas na instituição; Auxiliar na manutenção e atualização do banco de dados; Atender aos fornecedores e colaboradores, anotando recados e informações de interesse do setor; Verificar o funcionamento dos aparelhos, solicitando a sua manutenção quando necessário; Relacionar o número de telefone, endereço e localização de pessoas e entidades de interesse do CRP18/MT, mantendo atualizadas as informações; Fazer pesquisas e manter atualizadas as informações sobre legislação trabalhista e documentos próprios da área; Elaborar os documentos e preencher os formulários próprios para pagamentos em geral; Confeccionar dados para elaboração da folha de pagamento mensal, inclusive férias e 13º salário e transmiti-las para Assessoria Contábil afim de andar andamento aos trabalhos; Arquivar e manter organizada a documentação da área de pessoal; Preparar cheques, recibos, editais e avisos; Confeccionar quadros e formulários para coleta de dados; Auxiliar na classificação e digitação da documentação contábil; Executar outras atividades correlatas.

Emprego do quadro efetivo: AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "B", conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. Disponibilidade para viagens.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conforme a Resolução CFP nº 10 /2017, que institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia - POF, as(os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização, no exercício de suas atividades, agirão com objetividade e respeito, registrando com precisão e clareza, em documentos pertinentes, os fatos constatados, com base na legislação em vigor, e desenvolverão suas atividades de acordo com suas atribuições, competindo-lhes:

I - Seguir as diretrizes emanadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização;

II - Proceder às orientações sobre o exercício profissional;

III - Inspecionar o exercício profissional da Psicologia e sua divulgação, obedecidas as disposições éticas e legais;

IV - Efetuar diligências para obter informações acerca do teor de uma representação e elementos de prova, ou averiguar indícios de infração;

V - Verificar se a responsabilidade e o exercício da Psicologia, mantidos ou prestados por empresas ou instituições de direito público ou privado, estão a cargo de psicóloga(o) regularmente inscrita(o) no CRP;

VI - Apresentar, à Comissão de Orientação e Fiscalização, periodicamente, os documentos pertinentes ao exercício de suas funções;

VII - Participar das reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização e de outras atividades, de acordo com a política de orientação de fiscalização;

VIII - Contribuir com o Plenário, fornecendo subsídios para o esclarecimento de questões sobre o exercício profissional, inclusive colaborando para a produção de documentos sobre aquelas de maior demanda, participando de reunião com a categoria e/ou com representantes setoriais, elaborando textos informativos ou executando outras tarefas solicitadas pelo Plenário e/ou Diretoria. O fiscal deve ter sempre presente o fato de ser um representante legal do CRP junto aos profissionais e, portanto, ser um porta-voz e exemplo da política de atuação da entidade. A função de fiscalização poderá ser realizada por Conselheiros devidamente credenciados, de acordo com o disposto no artigo 62 da Consolidação das Resoluções do CFP. Os fiscais desenvolverão suas atividades de acordo com planejamento aprovado em Plenária. Os fiscais conduzirão veículo oficial, quando solicitado e autorizado, para cumprimento de atividades inerentes ao exercício das atribuições do cargo.

Cargo: GERÊNCIA GERAL

REQUISITOS: Nível Superior.

ATRIBUIÇÕES: Propor diretrizes de ação para as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos, como: captação, alocação e integração de pessoal, levantamento de necessidades de treinamento, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios, etc, Distribuir tarefas aos subordinados e estabelecer prioridades; Fornecer suporte técnico à diretoria, psicólogos e unidades do Conselho em sua área de atuação, acompanhando a legislação em geral, em todos os níveis bem como das normas, instruções e políticas do CRP; Acompanhar o cumprimento das normas e fluxos de atividades, investigando e apurando possíveis irregularidades de atos e fatos administrativos e propor diretrizes de ação para as atividades específicas da autarquia; Elaborar e desenvolver estudos, visando detectar as necessidades de aquisição de bens patrimoniais e de consumo, bem como das condições dos já existentes; Propor e preparar a publicação em jornais e revistas, de assuntos de interesse do CRP; Catalogar todas as publicações e informações elaboradas pelo CRP; Realizar trabalhos executivos e de apoio nas áreas administrativas e técnica, interpretando leis, regulamentos, normas, instruções e políticas do CRP; Redigir artigos, documentos, comunicados, normas, dentre outros documentos inerentes às suas atividades básicas; administrar e supervisionar as áreas: trabalhista, administrativa e financeira; Realizar outras atividades correlatas à formação profissional; Organizar a pauta e assessorar nas reuniões Plenárias; Controlar a agenda do Conselho; Administrar o serviço de mala direta aos psicólogos, clínicas, conselhos de outras regiões e entidades diversas; Supervisionar o trabalho de arquivo de documentos em geral; Organizar reuniões com a categoria; Colaborar nos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões do CRP-18."

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Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2022.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2010 de 20/12/2010 - Norma em vigor