Resolução nº 1/2019
Define as Atribuições da(o) Coordenadora(o) de Orientação e Fiscalização, dos Membros Auxiliares da Comissão de Orientação e Fiscalização, e da(o) Agente de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Define as Atribuições da(o) Coordenadora(o) de Orientação e Fiscalização, dos Membros Auxiliares da Comissão de Orientação e Fiscalização, e da(o) Agente de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 18ª REGIÃO - MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO a criação do cargo em comissão de Coordenador da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP/18ª Região, conforme portaria nº 021 /2018 de 16/08/2018, publicada em DOU de 13/11/2018 - Ed 218 -
Seção 1 - Pg 124;
CONSIDERANDO a criação da função de membro auxiliar da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-18/MT, conforme portaria nº 22 /2018 de 16/08/2018, publicada em DOU de 13/11/2018 - Ed 218 -
Seção 1 - Pg 124;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura e funcionamento das atividades deste Conselho Regional, em especial as funções de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de psicólogo;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CFP nº 010 /2017, que Institui a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em Sessão Plenária realizada no dia 31 de janeiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a presente resolução que define e regulamenta as atribuições e atividades desempenhadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização, pela(o) Coordenadora(or) de Orientação e Fiscalização, pelos Membros Auxiliares da Comissão de Orientação e Fiscalização e pela(o) Agente de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região.
Art. 2º A metodologia de trabalho interno da Comissão de Orientação e Fiscalização, será definida em ato normativo próprio elaborado pela própria comissão em conjunto com a sua Coordenação de Orientação e Fiscalização, objetivando sempre a eficiência e eficácia nas atividades a serem desenvolvidas.
DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CRP-18ª REGIÃO
Art. 3º São atribuições da Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, dentre as demais que vierem a ser definidas pela diretoria do CRP - 18/MT, as seguintes:
I - Apropriar-se da legislação interna e externa referente ao exercício profissional, bem como das diretrizes definidas pelo Sistema Conselhos para a área;
II - Submeter ao Plenário do CRP-18ª/MT, para apreciação, os projetos e o calendário de suas atividades;
III - Propor ao Plenário decisões a respeito de medidas em sua área, implementando as ações para o cumprimento das decisões;
IV - Comunicar formalmente ao Plenário as suas ações;
V - Atender psicólogos e população em geral que fizerem contato com o Conselho Regional de Psicologia CRP/18ª Região e prestar orientações necessárias como consultas de profissionais inscritos, orientação sobre o exercício profissional, denúncias e dúvidas em geral, a fim de contribuir com as orientações e zelar pelo exercício legal da profissão, no caso de ausência dos Técnicos nos setores;
VI - Revisar matérias elaboradas pelos Técnicos com conteúdos relacionados à psicologia demandada da diretoria, presidência das Comissões e/ou plenária, sobre assuntos polêmicos e inerentes à profissão e temas que forem necessários;
VII - Fazer apresentações em reunião de entrega de carteira e identidade profissional na sede do conselho, objetivando orientar os profissionais recém-formados quanto à legislação profissional e código de ética, no caso de ausência dos Técnicos no CRP/18ª REGIÃO durante tal evento;
VIII - Participar em eventos em geral e que for solicitado como palestras em faculdades de psicologia, composição de mesa de debate, fórum e reuniões de debates em instituições, a fim de orientar, solucionar dúvidas e prestar informações que fortaleça o exercício legal da profissão;
IX - Propiciar treinamento aos novos componentes do corpo técnico das Comissões COF e COE, bem como capacitação continuada aos demais, sempre que necessário.
X - Realizar visitas para averiguar denúncias quanto à irregularidade de atuação profissional, apresentando-se no local de ocorrência para checar a veracidade das informações da denúncia, bem como tomar as devidas providências cabíveis, em caso de necessidade;
XI - Fazer diligência demandada da comissão (COE) Comissão de Ética para contribuir com andamento do processo ético, em caso de necessidade;
XII - Realizar visitas a empresas e profissionais inscritos neste Conselho a fim atender a demandas desses ou de interesse do CRP/18ª REGIÃO, em caso de necessidade.
XIII - Elaborar juntamente com a equipe técnica o plano de ação das Comissões e acompanhar a prática deste;
XIV - Orientar na composição de pauta para as reuniões das COF e COE, revisando a pertinência do ponto nessa instancia deliberativa;
XV - Participar de reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e Comissão de Ética (COE), revisar a elaboração das atas das reuniões e controlar a execução das deliberações definidas em reunião;
XVI - Fazer registro das atividades realizadas em formulários e protocolos específicos, bem como elaboração de relatórios técnicos para o acompanhamento e gestão das tarefas e prestação de contas;
XVII - Administrar e controlar o armazenamento dos documentos de processos,
considerando os aspectos legais para composição destes;
XVIII - Atender as Partes/Representante e ou Representado do processo em demandas de orientação, retirada de cópias de documentos do processo e demais necessidades, quando necessário;
XIX - Produzir relatórios das atividades do cargo para auditoria e prestação de contas anuais ao Conselho Federal de Psicologia;
XX - Manter as presidências das Comissões COF e COE cientes do andamento dos trabalhos em cada Comissão que tem responsabilidade;
XXI - Apresentar-se ao trabalho com prontidão, interesse, boa vontade, presteza e disponibilidade para atender as necessidades da instituição, prioridades e objetivos sempre que necessário a qualquer hora e em situações eventuais e não previstas, a fim de cumprir as demandas e deliberações do Conselho Regional de Psicologia;
XXII - Produzir relatórios das atividades do cargo para auditoria e prestação de contas anuais ao conselho federal de psicologia;
XXIII - Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar definição de procedimentos e ações a serem adotadas;
XXIV - Manter o local de trabalho limpo e organizado, colocando em recipientes apropriados os lixos e/ou resíduos, de modo a preservar as condições de higiene, segurança e meio ambiente em seu posto de trabalho;
XXV - Cumprir normas e padrões de qualidades estabelecidas pela Instituição, mantendo-se informado e comprometendo-se com os objetivos e metas vinculados a sua área de atuação;
XXVI - Executar outras tarefas correlatas, mediante solicitação do superior imediato.
DA(O) AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E DAS(OS) MEMBROS COLABORADORES
Art. 5º As(Os) Psicólogas(os) Agentes de Orientação e Fiscalização e os Membros Colaboradores, desenvolverão suas atividades de acordo com suas atribuições, competindo-lhes:
I - Seguir as diretrizes emanadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização e pela Coordenação de Orientação e Fiscalização;
II - Proceder às orientações sobre o exercício profissional;
III - Inspecionar o exercício profissional da Psicologia e sua divulgação, obedecidas as disposições éticas e legais;
IV - Efetuar diligências para obter informações acerca do teor de uma representação e elementos de prova, ou averiguar indícios de infração;
V - Verificar se a responsabilidade e o exercício da Psicologia, mantidos ou prestados por empresas ou instituições de direito público ou privado, estão a cargo de psicóloga(o) regularmente inscrita(o) no CRP;
VI - Apresentar, à Comissão de Orientação e Fiscalização, periodicamente, os documentos pertinentes ao exercício de suas funções;
VII - Participar das reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização e de outras atividades, de acordo com a política de orientação de fiscalização;
VIII - Contribuir com o Plenário, fornecendo subsídios para o esclarecimento de questões sobre o exercício profissional, inclusive colaborando para a produção de documentos sobre aquelas de maior demanda, participando de reunião com a categoria e/ou com representantes setoriais, elaborando textos informativos ou executando outras;
IX - Apresentar à Coordenação de Orientação e Fiscalização, relatório mensal das atividades desempenhadas no referido período;
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 6º As atividades desempenhadas pelas Psicólogas(os) Membros Colaboradores da Comissão de Orientação e Fiscalização, terão caráter honorífico e serão supervisionadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização, nos termos das Resoluções CFP nº 010 /2017, 19 /2000 e 03 /2007, e da portaria nº 22 /2018 do CRP-18ª/MT.
Art. 7º Para o início das atividades junto a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP - 18ª/MT, todos os Agentes de Orientação e Fiscalização, bem como os servidores e demais profissionais obrigar-se-ão a assinar o Termo de Sigilo de Informações que será disponibilizado pela administração do regional.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2018.
MORGANA MOREIRA MOURA
Presidente do Conselho Regional de Psicologia
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.