Resolução nº 1/2018
Define as atribuições do cargo de Coordenador(a) Político-administrativo do CRP/18ª Região.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
Define as atribuições do cargo de Coordenador(a) Político-administrativo do CRP/18ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO criação do cargo em comissão de Coordenador Político - administrativo do CRP/18ª Região, conforme portaria nº 01 /2018 de 15/02/2018, publicada em DOU de 03/07/2018 - Ed 126 -
Seção 1 - Pg 96;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos regionais de fiscalização para preenchimento de cargos de chefia, coordenação e assessoramento.
CONSIDERANDO o as disposições legais e regimentais deste Conselho Regional; RESOLVE:
Art. 1º Definir as atribuições e responsabilidades do cargo comissionado de Coordenador(a) Político - administrativo de livre provimento, quais sejam:
1 - Coordenar os trabalhos administrativos da secretaria em sua totalidade nas diversas etapas contemplando inscrição de profissionais, atendimento a profissionais, realização de todas as etapas até a entrega da CIP ao profissional;
2 - Coordenar a emissão de boletos de cobrança de anuidades, recobranças, renegociações e outros, atendendo as deliberações do Plenário e/ou resoluções do CPF;
3 - Controlar o recebimento e remessa de documentos;
4 - Acompanhar e propor soluções para a inadimplência,
5 - Proporcionar junto a sua área a elaboração de informações através de relatórios para o orçamento e prestação de contas anual do Conselho;
6 - Providenciar junto às suas áreas de atuação as informações para atender às auditorias Internas e externas e providenciar as correções e ajustes apontados;
7 - Manter e zelar pelos bens patrimoniais do Conselho;
8 - Levantar e sugerir necessidade de treinamento e capacitação de pessoal, bem como elaborar e comunicar avaliação e desempenho dos funcionários da coordenadoria;
09 - Coordenar e controlar períodos aquisitivos e gozo de férias dos funcionários da sua coordenadoria;
10 - Orientar sua equipe quanto às técnicas de redação, protocolo e arquivo;
11 - Planejamento e administração do tempo e dos processos de trabalho do seu departamento;
12 - Coordenar a orientação quanto ao atendimento telefônico, recepção e presencial;
13 - Coordenar a capacitação de membros de sua equipe nos processos de trabalhos específicos;
14 - Coordena a conferência de documentos para elaboração de inscrição;
15 - Coordenar os trabalhos de protocolo para encaminhamento às Plenárias das novas inscrições, secundárias, transferências e casos diversos ligados à secretaria não citados aqui;
16 - Propor à gerência métodos e rotinas para seu departamento e/ou adequação;
18 - Coordenar e supervisionar os serviços prestados conforme o contrato firmado com a assessoria de informática utilizado pelo Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT;
17 - Coordenar e monitorar os serviços prestados pela assessoria de comunicação do CRP-18, conforme contrato firmado, dentre eles o envio de mailing-list aos profissionais.
18 - Dar encaminhamento às solicitações da Diretoria e gerência dos assuntos ligados à sua área de atuação.
Esta Resolução entra em vigor a partir de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2018.
MORGANA MOREIRA MOURA
Presidente do Conselho Regional de Psicologia
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