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Portaria nº 88/2022

Dispõe sobre o período de recesso de final de ano do âmbito do CRP/18ª Região.

PORTARIA Nº 88/2022, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o período de recesso de final de ano do âmbito do CRP/18ª Região.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Regimento Interno do CRP/18ª Região.

CONSIDERANDO deliberação da Diretoria.

CONSIDERANDO o acordo coletivo pactuado entre CRP/18ª Região e SINDIFIC-MT, RESOLVE:

Art. 1º Estabelece recesso de final de ano no âmbito do CRP/18ª Região, entre os dias 23 de dezembro de 2022 a 03 de janeiro de 2023.

Art. 2º Durante o recesso 2022/2023, ficam suspensos o expediente administrativo, bem como os prazos administrativos de todas as naturezas no âmbito do CRP/18ª Região.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2022.

JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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