Portaria nº 81/2022
Dispõe sobre criação do Cargo de Coordenação Técnica no âmbito do CRP 18ª Região MT.
PORTARIA Nº 81/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre criação do Cargo de Coordenação Técnica no âmbito do CRP 18ª Região MT.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no
Art. 31, "X", do Regimento Interno do CRP/18ª Região.
CONSIDERANDO deliberação da diretoria do CRP/18ª Região, ocorrida em 16/11/2022, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo de Coordenação Técnica no âmbito do CRP/18ª, que, sem prejuízo de outras que porventura venham a ser definidas pela Diretoria do CRP/18ª Região, exercerá as seguintes atribuições e responsabilidades:
I - Dar parecer quanto à inscrição de pessoa física (mediante confirmação de graduação) e jurídica, públicas e privadas, (após conferência e análise técnica dos documentos), cancelamentos de registros profissionais, de empresas públicas e privadas e demais solicitações enviadas à secretaria e que sejam necessário análises técnicas.
II - Subsidiar tecnicamente as atividades da Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista, produzindo documentos necessários;
III - Manter articulação política e institucional com a Diretoria e o Plenário;
IV - Assistir ao Plenário, a Diretoria e as Comissões do CRP 18 no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais;
V - Participar das reuniões de diretoria, plenário, e eventualmente reuniões das comissões e grupos de trabalho, realizando análise de pauta e contribuindo com as discussões técnicas necessárias; sempre que solicitado.
VI - Acompanhar e encaminhar as deliberações técnicas das reuniões Plenárias, Diretoria e de comissões de orientação e fiscalização e de ética, quando solicitado;
VII - Auxiliar tecnicamente ações definidas em reuniões do Conselho;
VIII - Receber materiais de divulgação de eventos e campanhas enviados pelo Conselho Federal de Psicologia, outros Conselhos Regionais e instituições ao CRP 18, informando ao Plenário e à diretoria;
IX - Apoiar as(os) conselheiras(os) no desenvolvimento das atividades das comissões e grupos de trabalho, quando solicitado, objetivando contribuir com a realização das diretrizes e agilidades dos processos;
X - Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas assessorias e consultorias externas, fornecendo informações pertinentes ao trabalho a ser realizado, visando à eficiência e eficácia dos resultados;
XI - Articular o planejamento das atividades conjuntas realizadas pelas Comissões;
XII - Realizar reuniões com as equipes de trabalho, a fim de acompanhar a execução do plano anual de trabalho, orientar as(os) profissionais e contribuir com a solução problemas inerentes as rotinas diárias, visando o atingir as metas e resultados estabelecidos previamente;
XIII - Orientar tecnicamente, Conselheiras(os), Funcionárias(os) ou Convidadas(os), quando estes forem designados pelo plenário ou diretoria para representar o CRP 18 em eventos ou reuniões.
XIV - Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar definição de procedimentos e ações a serem adotadas;
XV - Contribuir tecnicamente com atividades e eventos na área de Psicologia, em conjunto com a Gerência e comissões interessadas;
XVI - Acompanhar e orientar a elaboração de documentos técnicos e projetos produzidos pelas comissões;
XVII - Buscar subsídios e ou subsidiar quando necessário sobre alterações de lei e levar informações técnicas ao Plenário, Comissões e a gerência para tomada de decisões;
XVIII - Elaborar ofícios e documentos técnicos, sempre que solicitado.
XIX - Atender ao Plenário, a Diretoria, as Comissões, as Assessorias do CRP-18 e os(as) psicólogos(as) com os subsídios técnicos da Psicologia.
XX - Responsável pela ouvidoria do CRP-18.
Art. 2º O ocupante do cargo de Coordenação Técnica deverá, à época de sua nomeação, possuir curso superior completo em Psicologia, com notável experiência e conhecimentos em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 3º A jornada de trabalho do referido cargo será de 30 (trinta) horas semanais, sob o regime de dedicação exclusiva.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2022.
JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.