Portaria nº 8/2021
Aprova a instauração de processo administrativo para contratação de empresa especializada para realização de concurso público no CRP/18ª Região.
PORTARIA Nº 8, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Aprova a instauração de processo administrativo para contratação de empresa especializada para realização de concurso público no CRP/18ª Região.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO necessidade de aprimorar a mão de obra do CRP/18ª Região;
CONSIDERANDO o crescente aumento anual do número de profissionais inscritos no CRP/18ª Região, o que reflete diretamente no aumento da demanda de trabalho interno dos setores do CRP/18ª Região;
CONSIDERANDO o término de validade do último concurso público realizado pelo CRP/18ª Região, no ano de 2012;
CONSIDERANDO que atualmente o CRP/18ª Região possui baixo número de empregados públicos efetivos para atendimento às demandas necessárias à execução de suas atividades finalísticas;
CONSIDERANDO a proposta orçamentária do CRP/18ª Região aprovada para o exercício de 2021, que já prevê a contratação de novos empregados públicos para suprir as necessidades da autarquia;
CONSIDERANDO as deliberações oriundas das 132ª e 136ª Sessões Plenárias Ordinárias, realizadas em 18/09/2020 e 22/01/2021, respectivamente, que aprovam a instauração de processo administrativo para contratação de banca responsável pela organização e realização de concurso público, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a instauração de processo administrativo objetivando a contratação de pessoa jurídica com notável especialização para organizar e realizar até a finalização, concurso público para o provimento de vagas no CRP/18ª Região.
Art. 2º O concurso público será realizado para contratação imediata de 01 (um) Agente de Fiscalização, 01 (um) Assistente Administrativo, e 01 (um) Assistente Administrativo - Financeiro, com cadastro de reserva para todos os cargos.
Art. 3º A Diretoria do CRP/18ª Região, ficará responsável pela condução dos trâmites do certame, e definirá, ouvidas as assessorias técnicas, as atribuições, carga horária e remunerações dos cargos, com base na tabela salarial e organograma atualizados e revisados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2021.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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