Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 8/2019

Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Técnico da Comissão de Ética, altera o organograma do CRP-18ª Região e dá outras providências.

PORTARIA Nº 8, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Técnico da Comissão de Ética, altera o organograma do CRP-18ª Região e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/204 - Plenário do tribunal de Contas da União, referente Processo TC 016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e reestruturar o processo de gestão e estrutura funcional do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura funcional e hierárquica do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos no âmbito dos Conselhos regionais de fiscalização para preenchimento de cargos de chefia, coordenação e assessoramento;

CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 24 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT;

CONSIDERANDO deliberação durante a 112ª Sessão Plenária ocorrida em 15/02/2019, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo de Assessor Técnico da Comissão Ética do CRP-18ª Região, cujo provimento se dará mediante aprovação em concurso público.

§ 1º A relação de trabalho do ocupante do cargo será regida pela Consolidação das Leis do trabalho - CLT.

§ 2º O ocupante do cargo deverá, à época de sua nomeação, ser psicólogo regularmente inscrito no sistema Conselhos de Psicologia, e possuir notável experiência e/ou conhecimentos na área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 2º A partir da data da nomeação o ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos funcionários efetivos Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT.

Art. 3º A remuneração, atribuições e responsabilidades do cargo de Assessor Técnico da Comissão de Ética serão definidas em normatização específica emitida pelo CRP/18ª Região.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2019.

MORGANA MOREIRA MOURA

Presidente do CRP/18ª Região

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