Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 8/2016

Institui PRÊMIO DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO e dá outras providências.

PORTARIA Nº 8, DE 12 DE MARÇO DE 2016.

Institui PRÊMIO DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições e

considerando a decisão do Plenário do dia 12/03/2016, resolve:

Art. 1º Fica instituído o "PRÊMIO DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO", com o objetivo de reconhecer o importante papel às pessoas físicas e/ou jurídicas cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos, da diversidade e da inclusão social no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O "PRÊMIO DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO" será realizado na forma de edital-regulamento a ser publicado em conformidade com as orientações gerais constantes no anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 12 de março de 2016.

ALCINDO JOSÉ ROSA

Conselheiro Presidente

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