Portaria nº 8/2016
Institui PRÊMIO DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO e dá outras providências.
PORTARIA Nº 8, DE 12 DE MARÇO DE 2016.
Institui PRÊMIO DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições e
considerando a decisão do Plenário do dia 12/03/2016, resolve:
Art. 1º Fica instituído o "PRÊMIO DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO", com o objetivo de reconhecer o importante papel às pessoas físicas e/ou jurídicas cujos trabalhos ou ações merecerem especial destaque nas áreas de promoção e defesa dos direitos humanos, da diversidade e da inclusão social no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O "PRÊMIO DIREITOS HUMANOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO" será realizado na forma de edital-regulamento a ser publicado em conformidade com as orientações gerais constantes no anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 12 de março de 2016.
ALCINDO JOSÉ ROSA
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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