Portaria nº 76/2022
Instituir Campanha de Renegociação para profissionais inadimplentes junto ao CRP/18ª Região.
PORTARIA Nº 76, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Instituir Campanha de Renegociação para profissionais inadimplentes junto ao CRP/18ª Região.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Regimento Interno do CRP/18ª Região;
CONSIDERANDO deliberação durante a reunião de diretoria ocorrida em 25/10/2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e instituir Campanha de Renegociação temporária, com a concessão de redução de juros e multas dos débitos inadimplidos por profissionais junto ao CRP/18ª Região.
§ 1º Será concedida a redução de 100% nos juros e multas sobre as anuidades vencidas há mais de 2 anos, conforme disposto na Resolução 46 /2018 do Conselho Federal de Psicologia, para pagamento a vista e parcelado.
§ 2º O desconto a que se refere a presente portaria, será válido somente para as negociações efetivadas no período de 01/11/2022 até 20/12/2022.
Art. 2º As renegociações com parcelamento de débitos inadimplidos, serão condicionadas ao valor mínimo de parcela em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 3º Será concedido o desconto no mesmo percentual, nas renegociações sobre os débitos inadimplidos que já estejam em fase de execução fiscal ajuizada, devendo ser neste caso observado a cobrança dos honorários sucumbências do Assessor Jurídico do CRP/18ª Região, no percentual de 10% sobre o valor renegociado.
Art. 4º Fica estabelecido que todas as solicitações de renegociação pelos profissionais, deverão, necessariamente serem efetuadas pelo WhatsApp do CRP/18ª Região.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2022.
JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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