Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 7/2025

Regulamenta a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região (CRP/18) e dá outras providências.

PORTARIA Nº 7, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Regulamenta a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região (CRP/18) e dá outras providências.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a necessidade de regulamentar a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) aprovado em dezembro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região (CRP/18), especialmente no que tange às progressões horizontal e vertical, bem como ao adicional por tempo de serviço.

Art. 2º A progressão horizontal observará as seguintes regras:

I - Ocorrerá a cada 2 (dois) anos, com acréscimo de 3% (três por cento) em cada nível, condicionada à avaliação de desempenho com média igual ou superior a 7,0 (sete);

II - As avaliações de desempenho serão realizadas a cada 2 (dois) anos, sempre no mês de dezembro, englobando todos os funcionários ativos;

III - O interstício de 2 (dois) anos para a progressão será contado:

a) A partir de dezembro de 2022 para os funcionários que estavam no quadro quando da implementação do PCCS,

b) A partir da data de admissão, para os funcionários que ingressaram após dezembro de 2022;

IV - Na ausência de avaliação de desempenho, a progressão ocorrerá automaticamente, conforme previsto no artigo 16 do PCCS;

V - A progressão será efetivada quando o funcionário completar 2 (dois) anos no nível atual, mesmo que a avaliação ocorra antes desse período.

Art. 3º A progressão vertical observará as seguintes regras:

I - Será baseada em titulações, com acréscimos de 5%, 7% e 9% nos níveis I, II e III respectivamente, conforme a formação acadêmica alcançada;

II - Poderá ser aplicada a qualquer tempo, mediante apresentação da documentação comprobatória da titulação obtida;

III - Os percentuais não são cumulativos, prevalecendo sempre o maior percentual alcançado.

Art. 4º O adicional por tempo de serviço (quinquênio) será calculado e pago da seguinte forma:

I - Será devido a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício no CRP/18;

II - O cálculo considera todo o período de serviço do funcionário, inclusive anterior à vigência do PCCS;

III - Os percentuais serão aplicados conforme estabelecido no PCCS, de forma não cumulativa.

Art. 5º As avaliações de desempenho para fins de progressão horizontal deverão ser realizadas até dezembro de 2026 para todos os funcionários ativos.

Parágrafo único. A Gerência e a Gestão de Pessoas do CRP/18 deverão implementar as medidas necessárias para garantir a realização tempestiva das avaliações, em observância ao princípio da eficiência.

Art. 6º Fica estabelecida a seguinte regra de transição para os funcionários que contavam com mais de 2 (dois) anos de serviço na data de publicação do PCCS:

I - Os funcionários que, em dezembro de 2022, contavam com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício no CRP/18, serão enquadrados no nível correspondente ao seu tempo de serviço, independentemente de avaliação de desempenho;

II - O enquadramento será realizado considerando-se uma progressão horizontal a cada 2 (dois) anos completos de serviço;

III - Para estes funcionários, o interstício para a próxima progressão horizontal será contado a partir de dezembro de 2022,

considerando o mês de dezembro a cada dois anos para as próximas progressões.

Parágrafo único. O enquadramento previsto neste artigo será realizado em atenção ao princípio da isonomia e visa valorizar o tempo de serviço dos funcionários mais antigos.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRP/18, assessorada pela Assessoria Jurídica quando necessário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2025.

KELI VIRGINIA EBERT

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.