Portaria nº 61/2021
Altera as disposições da portaria CRP/18 - Região nº 01/2019, que dispõe sobre a concessão de desconto (redução) de juros e multas dos débitos inadimplidos por profissionais junto ao CRP/183 Região, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 61/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Altera as disposições da portaria CRP/18 - Região nº 01 /2019, que dispõe sobre a concessão de desconto (redução) de juros e multas dos débitos inadimplidos por profissionais junto ao CRP/183 Região, e dá outras providências.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 183 Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO deliberação da diretoria oriunda da reunião ocorrida em 20 de outubro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a portaria CRP/183 Região nº 01 , de 09 de janeiro de 2019, suprimindo-se os incisos II, III e IV do §º do Artigo 1º, mantendo-se o desconto no percentual de 100% de juros e multas, nos pagamentos à vista, das anuidades com mais de dois anos vencidas, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.
Art. 2º Será concedido desconto no percentual de 50% de juros e multa, nos pagamentos de forma parcelada, das anuidades com mais de dois anos vencidas, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.
Art. 3º As renegociações com parcelamento de débitos inadimplidos, serão condicionadas ao valor mínimo de parcela em R$ 100,00 (cem reais).
Art. 4º Revoga-se o
§2º do artigo 1º da portaria CRP/183 Região nº 01 , de 09 de janeiro de 2019, mantendo-se a aplicação dos referidos descontos até deliberação em contrário da diretoria do CRP/183 Região.
Art. 5º Mantem-se todas as demais disposições não conflitantes com os termos da presente portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá, 20 de outubro de 2021.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 1/2019 de 09/01/2019 - Norma com vigência esgotada