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Portaria nº 60/2020

Cria o cargo de livre provimento em comissão de Assessor(a) de Apoio à Gestão, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 60/2020 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Cria o cargo de livre provimento em comissão de Assessor(a) de Apoio à Gestão, e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18^ Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977, e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e reestruturar o processo de gestão e estrutura funcional do Conselho Regional de Psicologia 18^ Região MT;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos regionais de fiscalização para preenchimento de cargos de chefia, coordenação e assessoramento.

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 18^ Região MT.

CONSIDERANDO deliberação em reunião plenária oriunda da 132^ Sessão Plenária Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2020.

CONSIDERANDO deliberação da diretoria nas reuniões realizadas em 20/10/2020 e 03/11/2020, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo de livre provimento em comissão de Assessor(a) de Apoio à Gestão, para nomeação através de portaria própria.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante do cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do trabalho - CLT.

§ 3º A jornada de trabalho do referido cargo será de 40 (quarenta) horas semanais, sob o regime de dedicação exclusiva.

§ 4º O ocupante do cargo de Assessor(a) de Apoio à Gestão deverá, à época de sua nomeação, possuir curso superior completo, com experiência profissional comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos, com notável experiência e conhecimentos em área compatível com as atribuições do cargo, especificamente em sistemas operacionais, pacote Office e internet, técnicas de redação, possuir comunicação clara objetiva e bom relacionamento interpessoal.

Art. 2º A partir da data da nomeação o ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos funcionários efetivos Conselho Regional de Psicologia 18^ Região MT.

Art. 3º As atribuições e responsabilidades do cargo comissionado de Assessor(a) de Apoio à Gestão, sem prejuízo de outras que porventura venham a ser definidas pela Diretoria do CRP/18^ Região, serão as seguintes: Assistir à Diretoria, Comissões e demais Conselheiros do CRP-18-MT no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; Manter articulação política e institucional para a Diretoria e o Plenário; Realizar Articulação Política/Institucional para a Diretoria e o Plenário; Agendar audiências, reuniões, viagens, entrevistas, visitas e compromissos da Diretoria; Acompanhar o desenvolvimento do planejamento estratégico e posicionando a Diretoria sobre o mesmo; Acompanhar as deliberações das reuniões Plenárias, da Diretoria e das comissões; Dar encaminhamento dos despachos da Diretoria, do Plenário e das reuniões da Comissões até a finalização, mantendo relatório atualizado e posicionando a diretoria sobre a conclusão dos mesmos; Representar a Diretoria quando necessário ou por determinação; Responsabilizar-se pelos e-mails da Diretoria; Elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais; Controlar e preparar os termos de posse de conselheiros, delegados e representantes do CRP-18-MT; Coletar diariamente os despachos dos setores e encaminhá-los à Diretoria; Dar encaminhamento dos despachos da Diretoria e do Plenário; Assessorar as reuniões Plenárias e demais reuniões da entidade; Realizar despachos com a Diretoria; Contribuir na elaboração do Plano de Trabalho e Relatórios de Gestão do Regional; Assessorar e acompanhar Conselheiros em agendas políticas; Zelar pela boa imagem da instituição; Identificar, junto à Diretoria, os porta-vozes responsáveis por cada tema abordado em cada situação; Solicitar e acompanhar a elaboração de estratégias para pautar nos meios de comunicação e sociedade em geral os temas de interesse da instituição; Manter o fluxo de informações com as comissões temáticas permanentes ou eventuais, acompanhando suas atividades e propondo estratégias para divulgação dos temas e ações; Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 4º Os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos de Ordem de Fiscalização Profissional.

Art. 5º A remuneração do referido cargo será de R$ 3.048,05 (três mil e quarenta e oito reais e cinco centavos) mensais.

Art. 6º É vedada a nomeação para cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos conselheiros efetivos e suplentes, e empregados efetivos do CRP/18^ Região.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura

Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2020.

Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18 - Região

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