Portaria nº 6/2025
Institui o Grupo de Trabalho para Aquisição de Imóvel do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT.
PORTARIA Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Grupo de Trabalho para Aquisição de Imóvel do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT.
A Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, pelo Decreto nº 79.822 /1977, e em conformidade com os Arts. 54 a 58 do Regimento Interno do CRP/18ª Região;
CONSIDERANDO a deliberação da 192ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2025, que autorizou a instauração do processo administrativo para aquisição de imóvel destinado à sede institucional do CRP/18ª Região;
CONSIDERANDO o caráter emergencial da aquisição, em virtude de laudo técnico que aponta condições estruturais inadequadas da atual prédio-sede;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, eficiência e conformidade legal no processo de aquisição, em especial com a Lei nº 14.133 /2021 (Nova Lei de Licitações), RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Aquisição de Imóvel (GT-Aquisição), com prazo inicial de 6 (seis) meses, para assessorar e acompanhar o processo administrativo de aquisição do imóvel destinado à sede do CRP/18ª Região.
Art. 2º-O GT-Aquisição será composto pelos seguintes integrantes:
Keli Virgínia Ebert - Conselheira Presidente
João Henrique Magri Arantes - Conselheiro Vice-Presidente
Juliana Costa Serra - Conselheira Secretária
Camiéle Benedita do Carmo - Conselheira Tesoureira
Maria Aparecida de Amorim Fernandes - Conselheira Efetiva
Karina Franco Moshage - Conselheira Efetiva
Fabiana Tozi Vieira - Gerência
Greicy Silva Dias - Coordenadora Administrativo-Financeira
Milena Filippo Batista - Agente de Orientação e Fiscalização
Ana Carolina Silva Oliveira - Assessora Técnica da Comissão de Ética
Parágrafo único. O Grupo contará com suporte técnico permanente da Assessoria Jurídica e Assessoria Contábil do CRP/18ª Região e poderá requisitar a contratação de profissionais especializados em engenharia, arquitetura ou avaliação de imóveis, mediante justificativa técnica e aprovação da Diretoria.
Art. 3º São atribuições do GT - Aquisição:
a) Realizar visitas técnicas a imóveis disponíveis no mercado, avaliando sua adequação às necessidades institucionais;
b) Analisar as demandas do Conselho, incluindo perspectivas de crescimento para os próximos 10 anos;
c) Participar da avaliação de imóveis em eventual chamamento público, conforme critérios da Lei nº 14.133 /2021;
d) Acompanhar a elaboração de laudos técnicos (estruturais, elétricos, de acessibilidade e hidrossanitários);
e) Verificar o cumprimento das normas de segurança e acessibilidade (NBR 9050);
f) Analisar a viabilidade financeira da aquisição, em conjunto com a Coordenação Administrativo-Financeira;
g) Elaborar relatórios circunstanciados sempre que solicitado pelo Plenário ou quando a situação exigir;
h) Propor medidas para mitigar riscos técnicos, jurídicos ou financeiros identificados.
Art. 4º O prazo de atuação do GT-Aquisição poderá ser prorrogado, conforme
Art. 55 do Regimento Interno, mediante exposição de motivos pelo Grupo de Trabalho e aprovação do Plenário.
Art. 5º Os integrantes do GT-Aquisição estão sujeitos às seguintes disposições:
a) Serão substituídos caso faltem, sem justificativa, a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas;
b) Não poderão manifestar interesse pessoal ou profissional em imóveis avaliados;
c) Terão direito ao recebimento de auxílio representação tipo II para indenização de eventuais despesas;
Art. 6º Diretrizes Complementares:
a) O GT-Aquisição observará prioritariamente as diretrizes da Lei nº 14.133 /2021 (Nova Lei de Licitações);
b) Todas as etapas do processo serão documentadas e disponibilizadas para auditoria interna, garantindo transparência;
c) Os relatórios deverão incluir a Análise comparativa dos imóveis visitados; Pareceres técnicos e jurídicos e Projeções financeiras atualizadas.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 12 de março de 2025.
Keli Virgínia Ebert
Conselheira Presidente
Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT
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