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Portaria nº 6/2025

Institui o Grupo de Trabalho para Aquisição de Imóvel do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT.

PORTARIA Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2025.

Institui o Grupo de Trabalho para Aquisição de Imóvel do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT.

A Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, pelo Decreto nº 79.822 /1977, e em conformidade com os Arts. 54 a 58 do Regimento Interno do CRP/18ª Região;

CONSIDERANDO a deliberação da 192ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2025, que autorizou a instauração do processo administrativo para aquisição de imóvel destinado à sede institucional do CRP/18ª Região;

CONSIDERANDO o caráter emergencial da aquisição, em virtude de laudo técnico que aponta condições estruturais inadequadas da atual prédio-sede;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, eficiência e conformidade legal no processo de aquisição, em especial com a Lei nº 14.133 /2021 (Nova Lei de Licitações), RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para Aquisição de Imóvel (GT-Aquisição), com prazo inicial de 6 (seis) meses, para assessorar e acompanhar o processo administrativo de aquisição do imóvel destinado à sede do CRP/18ª Região.

Art. 2º-O GT-Aquisição será composto pelos seguintes integrantes:

Keli Virgínia Ebert - Conselheira Presidente

João Henrique Magri Arantes - Conselheiro Vice-Presidente

Juliana Costa Serra - Conselheira Secretária

Camiéle Benedita do Carmo - Conselheira Tesoureira

Maria Aparecida de Amorim Fernandes - Conselheira Efetiva

Karina Franco Moshage - Conselheira Efetiva

Fabiana Tozi Vieira - Gerência

Greicy Silva Dias - Coordenadora Administrativo-Financeira

Milena Filippo Batista - Agente de Orientação e Fiscalização

Ana Carolina Silva Oliveira - Assessora Técnica da Comissão de Ética

Parágrafo único. O Grupo contará com suporte técnico permanente da Assessoria Jurídica e Assessoria Contábil do CRP/18ª Região e poderá requisitar a contratação de profissionais especializados em engenharia, arquitetura ou avaliação de imóveis, mediante justificativa técnica e aprovação da Diretoria.

Art. 3º São atribuições do GT - Aquisição:

a) Realizar visitas técnicas a imóveis disponíveis no mercado, avaliando sua adequação às necessidades institucionais;

b) Analisar as demandas do Conselho, incluindo perspectivas de crescimento para os próximos 10 anos;

c) Participar da avaliação de imóveis em eventual chamamento público, conforme critérios da Lei nº 14.133 /2021;

d) Acompanhar a elaboração de laudos técnicos (estruturais, elétricos, de acessibilidade e hidrossanitários);

e) Verificar o cumprimento das normas de segurança e acessibilidade (NBR 9050);

f) Analisar a viabilidade financeira da aquisição, em conjunto com a Coordenação Administrativo-Financeira;

g) Elaborar relatórios circunstanciados sempre que solicitado pelo Plenário ou quando a situação exigir;

h) Propor medidas para mitigar riscos técnicos, jurídicos ou financeiros identificados.

Art. 4º O prazo de atuação do GT-Aquisição poderá ser prorrogado, conforme

Art. 55 do Regimento Interno, mediante exposição de motivos pelo Grupo de Trabalho e aprovação do Plenário.

Art. 5º Os integrantes do GT-Aquisição estão sujeitos às seguintes disposições:

a) Serão substituídos caso faltem, sem justificativa, a mais de 2 (duas) reuniões consecutivas;

b) Não poderão manifestar interesse pessoal ou profissional em imóveis avaliados;

c) Terão direito ao recebimento de auxílio representação tipo II para indenização de eventuais despesas;

Art. 6º Diretrizes Complementares:

a) O GT-Aquisição observará prioritariamente as diretrizes da Lei nº 14.133 /2021 (Nova Lei de Licitações);

b) Todas as etapas do processo serão documentadas e disponibilizadas para auditoria interna, garantindo transparência;

c) Os relatórios deverão incluir a Análise comparativa dos imóveis visitados; Pareceres técnicos e jurídicos e Projeções financeiras atualizadas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 12 de março de 2025.

Keli Virgínia Ebert

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT

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