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Portaria nº 52/2024

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2022 do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso.

PORTARIA Nº 52, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Prorroga o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2022 do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso.

A Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal , que estabelece que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

CONSIDERANDO o item 19.8 do Edital do Concurso Público nº 01/2022, publicado na

Seção 3 do DOU nº 96, página 195, em 23/05/2022, que prevê a possibilidade de prorrogação do certame por igual período;

CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público nº 01/2022, publicada no Diário Oficial da União em 07/12/2022;

CONSIDERANDO o interesse da Administração e a conveniência do serviço público;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 018/2024/ASSJUR/18ª REGIÃO MT, que se manifestou favoravelmente à prorrogação do certame;

CONSIDERANDO a deliberação oriunda da 195ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2024, RESOLVE

Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2022 do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, homologado em 07/12/2022.

Art. 2º O prazo de que trata o artigo anterior passa a contar a partir de 07/12/2024, data em que se encerraria a validade do concurso.

Art. 3º A prorrogação abrange todos os cargos constantes do Edital do Concurso Público nº 01/2022.

Art. 4º A convocação dos candidatos aprovados observará rigorosamente a ordem de classificação e ocorrerá conforme a necessidade e conveniência do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2024.

Keli Virgínia Ebert

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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