Portaria nº 52/2021
Aprova a retomada das atividades presenciais na sede do CRP/18^ Região e dá outras providências.
PORTARIA Nº 52/2021, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Aprova a retomada das atividades presenciais na sede do CRP/18^ Região e dá outras providências.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18^ Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO as portarias nº 16 , 17 e 52 , de 2020, do CRP/18§ Região, que regulamentam as medidas administrativas de prevenção ao contágio ao Covid-19, do CRP/18§ Região;
CONSIDERANDO a diminuição nos casos de contágio ao Covid-19 na cidade de Cuiabá-MT, bem como em todo o estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o avançar da vacinação contra a covid-19 no país, especialmente nos profissionais psicólogos do estado e trabalhadores do CRP/18§ Região;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade física dos trabalhadores e dos profissionais que frequentam a sede do CRP/18§ Região;
CONSIDERANDO deliberação plenária oriunda da 143^ Sessão Plenária Ordinária, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar retomada integral das atividades administrativas de forma presencial na sede do CRP/18§ Região, a partir de 01/09/2021.
Art. 2º O CRP/18^ Região retomará o expediente normal de atividades internas administrativas, compreendendo o período das 08:00hs às 17:00hs, evitando-se, sempre que possível, a permanência e aglomeração de trabalhadores no mesmo ambiente de trabalho.
Art. 3º Os atendimentos ao público externo referente a serviços SECRETARIA, serão realizados exclusivamente no período matutino, das 08:00hs as 11:30hs, de segunda a sexta feira, tanto na forma presencial, e preferencialmente por meios eletrônicos (atendimento telefônico, email e aplicativo whatsapp).
Parágrafo único. O recebimento de documentação de secretaria permanecerá exclusivamente via caixa postal ou na caixa do correio disponibilizada na entrada da sede do CRP/18§ Região, não havendo, portanto, a necessidade de protocolo presencial de documentação na sede do conselho.
Art. 4º As entregas de Carteira de Identificação Profissional-CIP para profissionais das cidades de Cuiabá-MT e Várzea Grande-MT, serão realizadas de forma presencial mediante agendamento prévio e após a realização de palestra de orientação a ser realizada pelo setor de fiscalização aos recém formados, e para os profissionais que residem nas demais cidades do estado de Mato Grosso, as CIPs serão encaminhadas via correspondência.
Art. 5º As ações de Fiscalização da Comissão de Orientação e Fiscalização, bem como as diligências da Comissão de Ética que necessitem diligências in loco , poderão ser realizadas de forma presencial, e as atividades de orientação técnica profissional, instrução e oitivas processuais, ocorrerão de forma virtual (email e atendimento telefônico).
Art. 6º Serão retomadas todas as medidas preventivas de contágio ao COVID - 19 no CRP/18§ Região, dispostas no Plano de Retomada das Atividades Presenciais (portaria nº 052 /2020 - CRP/18§ Região), não conflitantes com os termos da presente portaria.
Art. 7º Em virtude da necessidade de se adotar medidas de biossegurança em prevenção ao contágio do COVID-19, o atendimento presencial na sede do CRP/18§ Região somente se dará quando imprescindível para a solução da demanda, devendo sempre ser priorizado os serviços de forma online (remota).
Art. 8º As atividades das Comissões Permanentes, Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho permanecerão de forma virtual (online).
Art. 9º A participação de conselheiros(as) nas Sessões Plenárias Ordinárias, Extraordinárias e Reuniões de Diretoria do CRP/18§ Região, ocorrerão de forma híbrida, tanto presencial como por videoconferência, sendo opcional ao conselheiro a forma de participação.
Art. 10. Revogam-se os pagamentos de valores a título de indenização de infraestrutura a trabalhadores, representantes, conselheiros, membros e/ou colaboradores de comissões permanentes, temáticas ou grupos de trabalho do CRP/18§ Região.
Art. 11. Em se constatando contágio por algum(a) trabalhador(a) do CRP/18§ Região, este será encaminhado automaticamente para exercer as suas funções em teletrabalho, no período de 14 (quatorze) dias, e afastado de suas funções conforme determinação médica.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se automaticamente todos os dispositivos conflitantes com os termos da presente portaria.
Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2021.
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