Portaria nº 52/2020
Aprova o Plano de Retomada às Atividades Presenciais do CRP/18 - Região, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 52, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
(Revogada pela Portaria nº 28 /2022)
Aprova o Plano de Retomada às Atividades Presenciais do CRP/18 - Região, e dá outras providências.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 185 Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO a permanência no enfrentamento de saúde pública decorrente do novo Coronavírus/COVID19;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.282 , de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO a situação queda no número de contágio no Estado de Mato grosso, conforme boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso;
CONSIDERANDO deliberação da diretoria do CRP/185 Região em 08/09/2020, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Retomada das Atividades Presenciais no CRP/185 Região.
Art. 2º A retomada das atividades se dará de forma gradual e por etapas, onde na primeira etapa deverá ser observado obrigatoriamente o Plano de Retomada das Atividades Presenciais, e conforme alteração da situação epidemiológica no Estado de Mato Grosso, a diretoria do CRP/185 Região, serão implementadas as demais etapas.
Art. 3º O pagamento de serviços de infraestrutura previsto no
§2º do Artigo 8º da portaria nº 22 , de 17 de abril de 2020, será reduzido na proporção de 50% (cinquenta por cento), para os trabalhadores que retornarão às atividades presenciais na sede do conselho de forma escalonada.
Parágrafo único. Os trabalhadores que se enquadrarem em algum grupo de risco e permanecerem em regime integral de teletrabalho, receberão 100% do valor previsto no
§2º do Artigo 8º da portaria nº 22 , de 17 de abril de 2020, referente ao pagamento de serviços de infraestrutura.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 08 de setembro de 2020.
Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 185 Região
PLANO DE RETOMADA ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO CRP18
Para garantir a prevenção e proteção contra a Covid-19, o CRPMT elaborou o Plano de Retomada que prevê, além de critérios em cada uma das fases do retorno aos trabalhos, diretrizes e protocolos de convivência e distanciamento social que estão divididos em quatro eixos:
1 - Informação;
2 - Controle, restrição e distanciamento social;
3 - Limpeza, higienização, desinfecção e cuidados individuais;
4 - Monitoramento da saúde dos empregados.
1 - INFORMAÇÃO
No eixo que trata da "Informação" o CRPMT vai trabalhar no sentido de comunicar aos empregados, colaboradores, membros da diretoria, conselheiros e/ou usuários dos serviços do CRPMT sobre os requisitos e diretrizes do plano de retomada das atividades presenciais, mediante informações e/ou treinamento de forma geral, instruindo sobre:
a) Como identificar os sintomas da COVID-19;
b) Medidas de prevenção ou redução dos riscos de contaminação da COVID-19;
c) Como manter as condições de higiene respiratória no ambiente de trabalho;
d) Como utilizar e higienizar/descartar corretamente máscaras e protetores faciais;
e) Como manter o controle, restrição e distanciamento social e físico;
f) Demais instruções para seguir o plano de retomada.
As medidas estratégicas de informação e/ou treinamento serão divulgadas através de mecanismos eletrônicos como site institucional, a intranet, WhatsApp e redes sociais.
2 - CONTROLE, RESTRIÇÃO E DISTANCIAMENTO SOCIAL
No que concerne ao eixo do "Controle, Restrição e Distanciamento Social", o CRPMT estabeleceu as seguintes medidas:
a) Antes e/ou no primeiro dia de retorno ao trabalho realizar entrevista e/ou questionário com todos os empregados, colaboradores, membros da diretoria e conselheiros do CRPMT, para identificação de possíveis sintomas da COVID-19;
c) Verificação da temperatura corporal por meio de aparelho específico (termômetro ou câmara térmica), em todas as pessoas que adentrarem nas dependências da instituição;
d) Manter uma distância mínima segura entre as pessoas através da demarcação com fitas adesivas no passeio (calçada) e ambientes internos do CRPMT com distância de 2 metros e/ou instalação de placas acrílicas para as mesas que ficarem nas ilhas e nas mesas de atendimento interno (funcionários) e externos;
e) Utilizar informativo indicando o número máximo de pessoas permitidas nos ambientes internos;
f) Uso obrigatório de máscara, para adentrar e permanecer nas dependências do Conselho. As máscaras deverão ser substituídas a cada 2 (duas) horas, ou sempre que estivem úmidas;
i) Atendimento será realizado inicialmente por meio de agendamento prévio a ser estabelecido pelo setor de secretaria do conselho, e somente em casos excepcionais e que não seja possível o atendimento por outros meios de comunicação.
j) Suspensão temporária do sistema de registro de ponto de forma eletrônica, evitando-se a formação de filas e o uso coletivo do coletor de digital, devendo o registro de ponto ser realizado por sistema da intranet que deverá ser implementado, e/ou por outro meio que a administração do conselho julgar pertinente;
k) Orientar os usuários do atendimento presencial dos serviços do CRP18 sobre medidas de distanciamento para um atendimento seguro. entre os empregados, colaboradores, membros da diretoria, conselheiros e usuários dos serviços do CRP18 de no mínimo 02 (dois) metros de distância;
l) Manter todas as portas de acesso, inclusive banheiros sempre abertos, bem como manter ligado todos os aparelhos de ar condicionado onde estiver alguma pessoa presente;
m) Utilizar os banheiros de forma única, obedecendo todos os cuidados de higienização;
n) Vedação temporária da utilização do espaço de convivência, copa e quaisquer outros espaços de convivência que possam gerar aglomeração de pessoas;
o) Evitar ao máximo o compartilhamento de equipamentos e ferramentas de trabalho (computadores, notebooks, telefones e demais meios eletrônicos), mesmo que após realizar todas a higienização preventiva;
p) Evitar o manuseio de processos físicos, buscando ao máximo a utilização de meios digitais;
q) Vedação de utilização de salas de reuniões durante o período da Pandemia, dando preferência de realização de reuniões e/ou encontros por meios eletrônicos.
r) Manutenção da suspensão temporária de viagens de conselheiros, colaboradores e trabalhadores do CRP/185 Região para fora do Estado de Mato Grosso e do município de Cuiabá, inclusive quando se tratar de ações de orientação e fiscalização, ainda que dentro do estado, pelo período de 90 (noventa) dias, após este período, a diretoria do conselho reavaliará as condições sanitárias para retomada das viagens;
s) Promover o teletrabalho dos funcionários considerados de risco de acordo com o Ministério da Saúde.
t) As reuniões da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas serão realizadas de forma virtual, onde a análise de lançamentos e da documentação alusiva será realizada em um único dia, que deverá ser previamente agendado junto à administração do CRP/185 Região, oportunidade em que a comissão redigirá e assinarão a ata de reunião.
u) Para tratativas de Gestão de Pessoal, deverá se utilizar somente de e-mail, telefone, e outros meios de comunicação, promovendo assim, a redução do fluxo de empregados no setor de Recursos Humanos.
v) Suspensão temporária da utilização de copos para bebedouros, devendo os trabalhadores utilizarem seus próprios recipientes para água, bem como a suspensão temporária do fornecimento de café e ou quaisquer alimentos por parte do CRP/185 Região.
w) Implantação de escala semanal de revezamento de equipes de trabalhadores e estagiários, evitando-se presença simultânea de todos os trabalhadores na sede do conselho;
x) Todos os trabalhadores, conselheiros e colaboradores do CRP/185 Região que se enquadram em quaisquer grupos de risco de contágio ao COVID-19, conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias, deverão obrigatoriamente manter suas atividades em home office, até reavaliação da atual situação sanitária por parte da diretoria do conselho.
y) A limpeza e higienização da sede do conselho deverá ser realizada todos os dias, devendo a(o) trabalhadora(or) responsável utilizar obrigatoriamente todos os equipamentos de proteção individual. O horário de trabalho da(o) trabalhadora(or) responsável por serviços gerais da sede do conselho poderá ser flexibilizado, conforme análise da diretoria.
FUNCIONAMENTO DOS SETORES
SECRETARIA
a) Será permitida a permanência de 1 (um) funcionário de secretaria na sede do CRP18, em dias alternados, ou em outra escala pré-definida pelo setor com a posterior avaliação da diretoria do conselho.
b) Será mantido o serviço de protocolo de documentos que contará com a presença de 01 (um) empregado ou estagiário, onde realização a higienização do envelope e posterior encaminhamento ao setor competente.
c) Os documentos recebidos destinados à secretaria (inscrição e demais solicitações de profissionais) serão entregues à secretaria que se encarregará da conferencia e envio ao profissional um protocolo via e-mail do recebimento e conferencia dos documentos por ele entregue.
d) Para o atendimento presencial serão seguidas as seguintes regras:
1. Evitar, sempre que possível, a utilização e manuseio de papel, dando preferência para utilização de documentos digitalizados para coleta e verificação de informações;
2. Utilizar apenas as cadeiras individuais, conforme delimitação sinalizada para atendimento aos profissionais, suspendendo temporariamente a utilização de mobília compartilhada (sofá, mesa de café, etc).
SETOR DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
a) Os Agentes de Fiscalização exercerão suas atividades em regime de escala e revezamento (presencial/home-office), que será definida internamente com posterior homologação da diretoria do conselho;
b) Os atendimentos presenciais nas dependências do CRP18 permanecerão suspensos.
c) A realização de ações de orientação e fiscalização deverá ser realizada prioritariamente por meio de TICs;
d) Nos casos diligências no limite dos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, estas deverão ser realizadas com todos os cuidados de biossegurança, utilizando-se preferencialmente meio alternativo de transporte, limitando-se a 1 (uma) diligência por dia, por cada agente de fiscalização, não se exigindo o retorno do trabalhador a sede do conselho, quando da realização da diligência externa.
SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRO
a) Os setores de supervisão administrativa e financeiro deverão se organizar para trabalho na sede do conselho em dias alternados.
b) As atividades da supervisão administrativa permanecerão com a realização de lançamentos financeiros, subsidiando a assessoria contábil nos fechamentos dos movimentos mensais, bem como na gestão e controle dos contratos administrativos e processos administrativos de aquisições, e toda gestão relativa aos recursos humanos.
ASSESSORIAS TÉCNICAS DO CREPOP E DA COMISSÃO DE ÉTICA
As rotina e escala de atividades da Comissão de Orientação e Ética e do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas, serão definidas internamente e serão homologadas pela Diretoria do conselho, priorizando a escala alternada de trabalho.
ASSESSORIA JURÍDICA
A escala de trabalho da Assessoria Jurídica será definida com a gerência e a diretoria do conselho, priorizando a escala semanal de forma alternada.
3 - LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, DESINFECÇÃO E CUIDADOS INDIVIDUAIS;
a) Utilização obrigatória de álcool em gel 70% e/ou outro produto de eficácia comprovada para limpeza e desinfecção das mãos, quando da entrada na sede do conselho;
b) Higienização obrigatória da sola dos calçados em tapete sanitizante localizado na entrada da sede do Conselho, contendo hipoclorito de sódio diluída em água para formação do ácido hipocloroso e/ou tapete próprio para pedilúvio.
c) Higienização obrigatória dos equipamentos e utensílios eletrônicos após o uso, utilizando-se de produtos com eficiência comprovada no combate ao COVID-19.
4 - MONITORAMENTO DA SAÚDE DOS EMPREGADOS.
a) Previamente ao início do retorno às atividades presenciais, será aplicado questionário a cada trabalhador do conselho, objetivando a verificação de sua condição atual de saúde;
b) Caso após a aplicação do questionário constante no item acima, se verifique quaisquer indícios de contágio pelo trabalhador, este será imediatamente encaminhado para exercer as suas funções em home office, e encaminhado para realização de testagem de contágio junto ao Sistema Único de Saúde.
c) Enquanto perdurar a situação de pandemia conforme estabelecido pelas autoridades sanitárias, todos os trabalhadores deverão responder periodicamente o questionário de verificação, que será encaminhado pela administração do conselho.
ANEXO I - QUESTIONÁRIO PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS
As perguntas descritas no protocolo seguem parâmetros estabelecidos pela cartilha de diretrizes e tratamento da Covid-19 do Ministério da Saúde.
Nome Completo:
Cargo/Função:
1. Você sentiu febre nos últimos 3 dias?
() Sim () Não
2. Você apresentou algum dos seguintes sintomas nos últimos 3 (três) dias?
a) Febre: () Sim () Não
b) Calafrios: () Sim () Não
c) Falta de ar: () Sim () Não
d) Tosse: () Sim () Não
e) Dor de garganta: () Sim () Não
f) Dor de cabeça: () Sim () Não
g) Dor no corpo: () Sim () Não
h) Perda de olfato e/ou paladar: () Sim () Não
i) Diarreia (por motivo desconhecido): () Sim () Não
3. Você teve contato próximo com alguma pessoa testada positiva para COVID-19 nos últimos 14 dias?
() Sim () Não
Data: ___ / / 2020
Assinatura:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 28/2022 de 06/05/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.