Portaria nº 5/2021
Aprova a prorrogação do prazo de credenciamento de mediadoras(es) do CRP/18ª Região.
PORTARIA Nº 5, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
Aprova a prorrogação do prazo de credenciamento de mediadoras(es) do CRP/18ª Região.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO o estado de pandemia mundial decretado desde o início do ano de 2020, acarretando na suspensão das atividades presenciais na sede do CRP/18ª Região;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos prescricionais dos processos ético-disciplinares do sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO a iminência do vencimento do prazo de credenciamento das mediadoras selecionadas da Seleção Pública Nº 002/2018;
CONSIDERANDO deliberação plenária oriunda da 136ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 22/01/2021, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação extraordinária do prazo de credenciamento das mediadoras Thayla Fernanda Souza e Silva, inscrita no CPF (cpf ocultado) e Elizangela Fátima da Silva Nery, inscrita no CPF (cpf ocultado) , por mais 01 (um) ano, a contar da data do término do credenciamento respectivo, ou até o credenciamento de novas mediadoras em Seleção Pública a ser realizada pelo CRP/18ª Região.
Art. 2º O CRP/18ª Região poderá a qualquer tempo descredenciar as mediadoras com o prazo de credenciamento prorrogado extraordinariamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2021.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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