Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 5/2019

Aprova a metodologia de trabalho interno da Coordenação de Orientação e Fiscalização do CRP/18ª Região.

PORTARIA Nº 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.

Aprova a metodologia de trabalho interno da Coordenação de Orientação e Fiscalização do CRP/18ª Região.

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto Nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das atividades desempenhadas pelos setores do CRP-18ª Região;

CONSIDERANDO deliberação plenária oriunda 111ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 31 de janeiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a metodologia de trabalho interno da Coordenação de Orientação e Fiscalização do CRP-18ª Região, conforme fluxograma anexo, o qual é parte integrante da presente portaria.

Art. 2º Os casos omissos nesta portaria, serão resolvidos pela Coordenação de Orientação e Fiscalização e pela Diretoria do CRP-18ª Região.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 31 de janeiro de 2018.

MORGANA MOREIRA MOURA

Presidente do Conselho Regional de Psicologia

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