Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 49/2023

Homologa a decisão da Assembleia Geral Orçamentária ocorrida em 29/08/2023, em relação ao reajuste dos valores de anuidade, taxas e emolumentos para o exercício de 2024, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 49, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Homologa a decisão da Assembleia Geral Orçamentária ocorrida em 29/08/2023, em relação ao reajuste dos valores de anuidade, taxas e emolumentos para o exercício de 2024, e dá outras providências.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO deliberação oriunda da Assembleia Geral Orçamentária de profissionais ocorrida em 29/08/2023, que deliberou por reajustar os valores atuais de anuidade, descontos, taxas e emolumentos para o exercício de 2024, conforme índice INPC;

CONSIDERANDO a deliberação oriunda da 175ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 19/09/2023, que aprovou a proposta orçamentária para o exercício de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as deliberações oriundas da Assembleia Geral Orçamentária ocorrida em 29/08/2023, e definir o reajuste nos valores de anuidade, taxas, emolumentos e percentuais de descontos para recém-formados para o exercício de 2024, no percentual de 3,48 (três vírgula quarenta e oito por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de 12 (doze) meses, os quais passam a ter os seguintes valores:

I - Anuidade de pessoa física para o exercício de 2024 no valor de R$ 588,96 (quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos);

II - Anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2024 no valor de R$ 736,20 (setecentos e trinta e seis reais e vinte centavos), para empresas com capital social até R$ 50.000,00, (cinquenta mil reais);

III - Anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.472,40 (um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), para empresas com capital até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

IV - Anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2024 no valor de R$ 2.208,59 (dois mil duzentos e oito reais e cinquenta e nove centavos), para empresas com capital social até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

V - Taxa de Inscrição para Pessoa Física, no valor de R$ 117,80 (cento e dezessete reais e oitenta centavos).

VI - Taxa de Inscrição para Pessoa Jurídica, no valor de R$ 641,54 (seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos).

VII - Reajuste da Taxa de Emissão de Carteira de Identidade Profissional, para o valor de R$ 80,00 (oitenta reais).

Art. 2º Aprovar a concessão de desconto no percentual de 20% (vinte por cento) nas anuidades de pessoa física e jurídica, para pagamento até 31 de janeiro.

Art. 3º Aprovar a concessão de isenção no pagamento de anuidades do primeiro registro (limitado até 24 meses de formado(a), mediante comprovação de ter participado como beneficiária(o) de programas de acesso a instituições de ensino superior, Prouni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis federal, estadual e municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma:

a) 100% (cem por cento) na primeira anuidade, e;

b) 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única.

Art. 4º Instituir a Taxa de Renovação de Certificado de Responsabilidade Técnica de Pessoa Jurídica vencido, no valor de R$ 117,80 (cento e quarenta reais e oitenta centavos).

Art. 5º Instituir a Taxa de Inscrição Secundária no CRP18-MT, no valor de R$ 117,80 (cento e dezessete reais e oitenta centavos).

Art. 6º Homologar a deliberação da Assembleia Geral, de aprovar a utilização de superávit financeiro para custeio de eventuais reformas e demais aquisições que vierem a ser necessárias pelo CRP/18ª Região.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2023.

João Henrique Magri Arantes

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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