Portaria nº 45/2025
Dispõe sobre a criação e a designação das Coordenações das novas Comissões Temáticas do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, aprovadas na 220ª Sessão Plenária Ordinária, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 45, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação e a designação das Coordenações das novas Comissões Temáticas do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, aprovadas na 220ª Sessão Plenária Ordinária, e dá outras providências.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, e;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CRP/18ª Região acerca da criação e funcionamento de comissões temáticas;
CONSIDERANDO a deliberação da 220ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2025, que aprovou a criação de novas Comissões Temáticas para fortalecimento e qualificação da atuação institucional, RESOLVE:
Art. 1º Criar, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, as seguintes Comissões Temáticas:
I - Comissão de Psicologia Organizacional e do Trabalho;
II - Comissão de Psicologia do Esporte;
III - Comissão de Psicologia Clínica e Interdisciplinaridade;
IV - Comissão de Psicologia e Povos Indígenas.
Art. 2º Designar, como Coordenadores(as) das referidas Comissões, os(as) seguintes(as) Conselheiros(as):
I - Comissão de Psicologia Organizacional e do Trabalho: Auri Henrique Mota Braga;
II - Comissão de Psicologia do Esporte: Eryca Anunciato Bastos;
III - Comissão de Psicologia Clínica e Interdisciplinaridade: Rafael de Souza Pereira Gomes;
IV - Comissão de Psicologia e Povos Indígenas: Thiago Aiamari Kavopi.
Art. 3º Determinar que o Conselho publicará edital público específico para seleção de membros(as) interessados(as) em integrar as novas Comissões, observados os requisitos previstos no Regimento Interno e nas demais normas aplicáveis.
Art. 4º Estabelecer que os objetivos, atribuições específicas e funcionamento de cada comissão serão detalhados em normativas próprias a serem elaboradas e aprovadas posteriormente pelo Plenário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2025.
Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia - 18ª Região - MT
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