Portaria nº 45/2024
Conceder desconto 90% nos juros e multas para pagamento à vista em anuidades com mais de dois anos de vencida para profissionais inadimplentes junto ao CRP/18ª Região.
PORTARIA Nº 45, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
Conceder desconto 90% nos juros e multas para pagamento à vista em anuidades com mais de dois anos de vencida para profissionais inadimplentes junto ao CRP/18ª Região.
A Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Regimento Interno do CRP/18ª Região.
CONSIDERANDO deliberação da 50ª Reunião de Diretoria realizada no dia 05 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 46 /2018 do Conselho Federal de Psicologia.
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos(as) profissionais inscritos(as) a oportunidade de regularização de seus débitos, RESOLVE:
Art. 1º Conceder desconto de 90% nos juros e multas, exclusivamente, para pagamento à vista de anuidades com mais de dois anos de vencida para profissionais inadimplentes junto ao CRP/18ª Região.
Art. 2º Será concedido o desconto no mesmo percentual, nas negociações sobre os débitos inadimplidos que estejam em fase de execução fiscal ajuizada, devendo ser neste caso observado a cobrança dos honorários sucumbências da Assessoria Jurídica do CRP/18ª Região, no percentual de 10% sobre o valor renegociado.
Art. 3º Para os pagamentos parcelados serão mantidas as regras já vigentes no CRP18/MT no que se refere a cobrança de juros e multa e o valor mínimo para o pagamento de parcelas via boleto que será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 4º Fica estabelecido que todas as solicitações de renegociação pelos profissionais, deverão, necessariamente, serem efetuadas pela equipe através do WhatsApp do CRP/18ª Região, 65 9 9235-4113 ou via e-mail secretaria@crpmt.org.br.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRP 18 MT.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2024
KELI VIRGINIA EBERT
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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