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Portaria nº 41/2022

Estabelece ponto facultativo e suspende o expediente no âmbito do CRP/18 - Região.

PORTARIA Nº 41/2022, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Estabelece ponto facultativo e suspende o expediente no âmbito do CRP/18 - Região.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18 - Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Ministério da Economia que decretou o dia 16 de junho de 2022, Dia de Corpus Christi como ponto facultativo.

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de nº 5.407, de 13 de junho de 2022, do Ministério da Economia que alterou a Portaria nº 14.817/2020, e decretou ponto facultativo no dia 17 de junho de 2022.

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 1.213 , de 27 de dezembro de 2021, e do Decreto nº 1.407 , de 15 de junho de 2022, do Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe acerca dos feriados e pontos facultativos do exercício de 2022.

CONSIDERANDO deliberação da diretoria, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os dias 16 e 17 de junho de 2022, como ponto facultativo no âmbito do CRP/18 - Região, suspendendo assim os expedientes nestas datas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de junho de 2022.

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