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Portaria nº 41/2020

Cria o Grupo de Trabalho de Assédio Moral e Sexual no Contexto de Trabalho.

PORTARIA Nº 41, DE 24 DE JULHO DE 2020.

Cria o Grupo de Trabalho de Assédio Moral e Sexual no Contexto de Trabalho.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18º Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto 79.822 de 17 de julho de 1977 e; CONSIDERANDO deliberação plenária oriunda da 130º Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 24/07/20; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a constituição de Grupo de Trabalho, objetivando a e discussão acerca de Assédio Moral e Sexual sofrido por profissionais psicólogas(os) em ambiente de trabalho, no âmbito da jurisdição do CRP/18º Região.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela(o) Conselheira(o) Coordenadora da Comissão de Direitos Humanos e Políticas Públicas, Fernanda Piotto Fontana, e os demais membros serão indicados por cada comissão do CRP/18º Região e nomeados através de portaria própria.

Parágrafo único. o Grupo de Trabalho terá apoio técnico das Assessorias Técnicas do CRP, quando solicitado.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo máximo de 6 (seis) meses, prorrogáveis uma vez por Igual período para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de julho de 2020.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18º Região

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