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Portaria nº 40/2023

Atribui a competência de controladoria a Comissão de Tomada de Contas do CRP/18ª Região, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 40, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Atribui a competência de controladoria a Comissão de Tomada de Contas do CRP/18ª Região, e dá outras providências.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a necessidade de implantar, manter, monitorar e revisar controles internos institucionais, tendo por base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar a consecução dos objetivos estabelecidos pelo Poder Público, no âmbito do CRP/18ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o correto funcionamento dos controles internos da Administração Pública, de modo a minimizar os riscos de não cumprimento de políticas e programas estabelecidos;

CONSIDERANDO as disposições constantes na Resolução nº 20 /2018 do Conselho Federal de Psicologia (Manual de Procedimentos Administrativos);

CONSIDERANDO a deliberação oriunda da 170ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 17 de julho de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Atribuir a Comissão de Tomada de Contas do CRP/18ª Região, as funções de controle interno no âmbito do conselho, nos termos a seguir.

Art. 2º Dentre as atribuições da Comissão de Tomada de Contas previstas no Regimento Interno do CRP/18, inclui-se as relativas às atividades de controladoria interna, com objetivo de enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão institucional do conselho, os seguintes objetivos gerais serão alcançados:

I - execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;

II - cumprimento das obrigações de accountability;

III - cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;

IV - salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos, estabelecendo controles internos objetivando aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica.

Art. 3º Como forma de atuação de controladoria, a Comissão de Tomada de Contas adotará as seguintes ações:

I - Inspeção: A inspeção consiste em verificações específicas com o objetivo de constatar o funcionamento regular do objeto em exame e a existência, consistência ou procedência de fatos ou indícios de irregularidades. Destina-se a suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou verificar denúncias que versem sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos recursos geridos pelo conselho.

II - Assessoramento: O assessoramento consiste na elaboração de pareceres exarados em face de consultas formuladas pela Diretoria ou pelo Plenário do CRP/18ª Região. Essa atividade não se confunde com as de consultoria e assessoramento jurídico, que competem ao setor específico. Constitui, ainda, ação de assessoramento a participação de servidores da em grupos de trabalho, comissões ou projetos que visem a auxiliar a administração no aperfeiçoamento dos atos de gestão, desde que tais trabalhos não afetem de forma real ou aparente a independência da Comissão de Tomada de Contas na realização das ações de controle.

III - Análise obrigatória de atos de pessoal: A análise obrigatória de atos de pessoal consiste na verificação da legalidade de todos os atos de admissão e de desligamento de pessoal, concessão de verbas remuneratórias e indenizatórias a conselheiros, colaboradores e representantes, com a emissão de parecer conclusivo, visando subsidiar o Tribunal de Contas da União (TCU) no cumprimento do disposto no inciso III do art. 71 da Constituição Federal , que trata da apreciação dos atos para fins de registro.

IV - Monitoramento contínuo: O monitoramento contínuo é a atividade de controle pela qual a Comissão de Tomada de Contas avalia os controles administrativos e o gerenciamento dos riscos operacionais, mediante acompanhamento dos registros contábeis, financeiros e gerenciais, análise de comportamento das variáveis, cruzamento de dados de sistemas de gestão e tratamento de exceções ou imprevistos.

V - Acompanhamento de recomendações (Follow up): O follow up é exercido pelo acompanhamento das recomendações expedidas nos relatórios de auditoria e dos resultados delas advindos, de modo a garantir a eficácia do trabalho realizado, sendo de responsabilidade da Comissão de Tomada de Contas acompanhar as atividades de auditoria e monitorar as recomendações resultantes desse trabalho, assegurando que as ações gerenciais tenham sido efetivamente implantadas ou que o gestor tenha aceitado formalmente o risco da não implantação.

VI - Levantamento: O levantamento é a atividade de controle que objetiva conhecer a organização e o funcionamento de uma área, órgão, processo ou matéria passíveis de ações de controle, produzindo informações sobre estrutura, materialidade, funções, operações, vulnerabilidade e risco dos objetos auditáveis. Deve ser empregado para produzir conhecimento sobre temas novos ou desatualizados para se avaliar a viabilidade da realização de outras ações de controle com potencial para contribuir com o processo de gestão.

Art. 4º Quando das atividades relativas às atuações de controladoria interna, a Comissão de Tomada de Contas contará com apoio logístico, técnico e administrativo dos setores do CRP/18ª Região, podendo ainda requerer, quando necessário, documentos, pareceres e análises técnicas ao conselho.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão de Tomada de Contas relativas ao controle interno do CRP/18ª Região, são assim definidos em processos, atividade e seus respectivos objetivos:

I - Processo: Gestão de Contratos

Atividade Analisada: Execução de Contratos

Objetivo: Acompanhamento da execução dos contratos vigentes.

Escopo: Verificar se os contratos estão sendo corretamente cumpridos. Verificar a execução e vigência dos contratos através de relatórios

II - Processo: Gestão de Convênios

Atividade Analisada: Prestação de Contas

Objetivo: Acompanhamento da execução e análise dos processos de formalização e prestação de contas de convênios.

Escopo: Evitar atrasos nas prestações de contas e atender ao fiel cumprimento da legislação pertinente à matéria. Analisar o plano de trabalho dos convênios, a execução orçamentária e a respectiva documentação.

III - Processo: Gestão de Pessoas

Atividade Analisada: Atos de Pessoal e Folha de Pagamento

Objetivo: Acompanhamento dos pagamentos dos salários e benefícios dos colaboradores/servidores, e dos atos de admissão, demissão, avaliação e movimentação de pessoa. Verificar a consistência dos pagamentos efetuados em relação às normas vigentes e avaliar a consistência dos atos praticados na gestão de pessoas. Verificar e avaliar os procedimentos relativos ao pagamento de pessoal e encargos, bem como o cumprimento da legislação trabalhista, acordos coletivos, plano de cargos e normativos internos.

IV - Processo: Gestão da Informação

Atividade Analisada: Segurança da Informação

Objetivo: Acompanhamento da execução da Política de Segurança da Informação que vier a ser implantada.

Escopo: Verificar o cumprimento das diretrizes previstas no Plano de Segurança da Informação. Análise das ações desenvolvidas pelo Gestor de Segurança da Informação, na execução do Plano de Segurança da Informação.

V - Processo: Gestão de Suprimentos

Atividade Analisada: Compras e Licitações

Objetivo: Acompanhamento da execução e análise dos processos de formalização de compras e licitações.

Escopo: Verificar se os controles internos da Unidade Organizacional responsável estão cumprindo adequadamente as suas funções e atendendo à legislação pertinente à matéria. Verificar as rotinas de funcionamento, fluxos dos processos e dos procedimentos administrativos.

VI - Processo: Transparência da Informação

Atividade Analisada: Atendimento das Demandas

Objetivo: Acompanhamento dos atendimentos das demandas do controle social via Ouvidoria/Transparência.

Escopo: Avaliar o desempenho no que tange ao acompanhamento das reclamações, solicitações, sugestões e informações recebidas. Verificar o gerenciamento das respostas quanto às demandas externas; da responsabilidade da divulgação de informação no Portal da Transparência; dos indicadores de desempenho referentes à Ouvidoria.

VII - Processo: Conformidade

Atividade Analisada: Cumprimento de normativos

Objetivo: Acompanhamento da aplicação dos normativos legais e internos na consecução das atividades desenvolvidas no âmbito do CRP/MT em função do escopo pré-estabelecido.

Escopo: Assegurar ambiente de conformidade por meio de processos contínuos de verificação se as atividades estão sendo desenvolvidas de acordo com as leis, normas e regulamentos internos e externos. Realizar anualmente ciclos de análise de conformidade das atividades desenvolvidas no âmbito do CRP/MT. 1º Ciclo de Conformidade: IN TCU nº 84, de 22 de abril de 2020; e DN TCU nº 198, de 23 de março de 2022. 2º Ciclo de Conformidade: Aplicação da LGPD no âmbito do CFQ. 3º Ciclo de Conformidade: iGG TCU.

VIII - Processo: Normativos Internos

Atividade Analisada: Melhoria Contínua

Objetivo: Aprimoramento dos normativos internos existentes.

Escopo: Promover a revisão e atualização dos normativos internos relacionados a Gestão de Riscos e Controle Interno.

Atividade Analisada: Fortalecimento dos mecanismos de controle interno, de gestão de riscos e de conformidade.

Objetivo: Elaborar normativos internos que fortaleçam os controles internos, a gestão de riscos e a conformidade Transição entre a Lei nº 14.133 , de 2021, e as Leis nº 8.666 , de 1993, nº 10.520 , de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462 , de 2011 (Comunicado nº 10/2022) Política de Compliance Plano de Integridade.

Art. 6º A Comissão de Tomada de Contas reunir-se-á mensalmente para análise documental dos processos elencados no artigo 5º, ficando sob a responsabilidade de cada setor detentor do referido processo, encaminhara em tempo hábil determinado pela própria comissão, a referida documentação para análise.

Parágrafo único. cabe ao responsável de cada setor do conselho disponibilizar empregado para auxiliar a Comissão de Tomada de Contas na análise dos processos.

Art. 7º Os casos omissos a presente portaria serão resolvidos pela diretoria do conselho.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2023.

João Henrique Magri Arantes

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT

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