Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 40/2020

Cria a Comissão de Cadastro de Profissionais poro o Prestação de Serviços Psicológicos por meio de TICs.

PORTARIA Nº 40, DE 24 DE JULHO DE 2020.

Cria a Comissão de Cadastro de Profissionais poro o Prestação de Serviços Psicológicos por meio de TICs.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18º Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto 79.822 de 17 de julho de 1977 e; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 2 /2019 do CRP/18º Região, que define os critérios de autorização para profissionais inscritos no CRP que poderão prestar serviços psicológicos por meio de tecnologia de informação e comunicação para fins de inclusão no Cadastro e-Psi do Conselho Federal de Psicologia; CONSIDERANDO a necessidade de se criar a Comissão de Cadastro de Profissionais para a Prestação de Serviços Psicológicos por meio de TICs; CONSIDERANDO deliberação plenária oriunda da 130º Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 24/07/20; RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Cadastro de Profissionais para a Prestação de Serviços Psicológicos por meio de TICs, nos termos da Resolução nº 02 /2019 do CRP/18º Região.

Parágrafo único. Comporão a Comissão disposta no caput, os(as) seguintes Conselheiros(as): Conselheira Fernanda Piotto Fontana, que atuará como Coordenadora da Comissão, e como membros os(as) Conselheiros(as) Alcindo José Rosa e Conselheira Socorro de Maria Ribeiro Andrade.

Art. 2º Revoga-se todas as disposições em contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de julho de 2020.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18º Região

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