Portaria nº 39/2023
Promover a Dissolução das Câmaras de Instrução nº 01 e 02 da Comissão de Orientação e Ética do CRP/18ª Região, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 39, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Promover a Dissolução das Câmaras de Instrução nº 01 e 02 da Comissão de Orientação e Ética do CRP/18ª Região, e dá outras providências.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO deliberação oriunda da 1ª Reunião Deliberativa da Comissão de Ética, ocorrida em 30 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação oriunda da 170ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 17 de julho de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Promover a Dissolução das Câmaras de Instrução nº 01 e 02 da Comissão de Orientação e Ética do CRP/18ª Região.
Art. 2º A instrução dos processos em âmbito da COE-CRP/MT se dará por todos os membros da Comissão em conjunto, nos termos do Código de Processamento Disciplinar do Conselho Federal de Psicologia, até a constituição de novas Câmaras de Instrução.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar na data da sua assinatura.
Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2023.
João Henrique Magri Arantes
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT
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