Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 38/2023

Estabelece o uso da sigla LGBTQIA+ no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região.

PORTARIA Nº 38, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Estabelece o uso da sigla LGBTQIA+ no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Regimento Interno do CRP/18ª Região;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 11.471 , de 6 de abril de 2023, que instituiu o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

CONSIDERANDO a Portaria nº 74 , de 28 de junho de 2023, que estabeleceu o uso da sigla LGBTQIA+ no âmbito do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a deliberação oriunda da 170ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 17 de julho de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o uso da sigla LGBTQIA+ para se referir às "pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras", a ser adotada pelo Conselho Regional de Psicologia 18ª Região em seus documentos internos, comunicações e publicações à categoria profissional e à sociedade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Cuiabá-MT, 18 de julho de 2023.

JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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