Portaria nº 38/2020
Cria o Grupo de Trabalho de Psicologia e Povos Indígenas, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 38, DE 24 DE JULHO DE 2020.
Cria o Grupo de Trabalho de Psicologia e Povos Indígenas, e dá outras providências.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ã Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de estudos sobre a interface da psicologia e Povos Indígenas;
CONSIDERANDO deliberação plenária oriunda da 130ã Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 24/07/20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a constituição de Grupo de Trabalho, objetivando a discussão acerca da Psicologia e Povos Indígenas, no âmbito da jurisdição do CRP/185 Região, que terá como objetivo:
§ 1º Construir estratégias de orientação aos profissionais de Psicologia que atuam junto aos Povos Indígenas,
considerando a intersetorialidade do trabalho, com as seguintes ações:
a) Encontro Virtual com representações indígenas sobre demandas dos povos indígenas de MT;
b) Realização de encontros virtuais em formato de "lives" públicas sobre atenção aos povos indígenas de Mato grosso;
c) Elaboração e publicação de Notas de Posicionamento sobre Projetos de Lei, disposições legais ou omissões diante de legislações que resguardam o direito à vida dos povos indígenas de Mato Grosso que, em seu conjunto, concorrem para o aumento do sofrimento psíquico;
d) Elaboração e publicação de Notas Técnicas e outros materiais orientativos sobre a atuação dos profissionais junto aos povos indígenas de Mato Grosso, cabendo ao CRP/185 Região sua divulgação junto à categoria e fornecimento de suporte de mídia se necessário para sua veiculação em comunidades sem acesso à internet por meio de banda de rádio, ou, quando necessário, recursos para pesquisas mediadas por computador junto à categoria;
§ 2º Colaborar com a articulação entre instituições (DSEIs, CASAI, UFMT, dentre outras) que visam construir medidas voltadas aos Povos Indígenas de Mato Grosso, com as seguintes ações:
a) Contribuir com a sistematização das informações sobre violações de direitos indígenas, no contexto do COVID-19, trazidos pelos membros do GT;
b) Apoiar as ações que visam o aperfeiçoamento da atenção voltadas aos Povos Indígenas de Mato Grosso, por meio da divulgação à categoria, do apoio com produção gráfica e da criação de espaços de orientação aos profissionais que atuam no atendimento aos povos indígenas;
c) Contribuir com a elaboração de "Carta em solidariedade" às famílias indígenas com parentes falecidos em função da pandemia de COVID-19 em comunidades indígenas.
CRP18;:
Art. 2º Da metodologia do Grupo de Trabalho:
§ 1º O grupo realizará reuniões virtuais quinzenais, com calendário pré-definido pelo mesmo;
§ 2º O grupo realizará reuniões com atores institucionais ligados à atenção aos povos indígenas para operacionalização das ações, ex. DSEIS, CASAIS e outros, com a presença e envio do convite pelo conselheiro responsável pela coordenação do GT;
§ 3º O grupo priorizará, na construção das ações e condução dos trabalhos do GT, o conhecimento dos profissionais indígenas do GT, com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural,
considerando as relações de poder e os impactos dessas relações sobre as atividades desenvolvidas, conforme princípios fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelo Conselheiro Carleandro Roberto de Souza, que atuará como Coordenador do Grupo de Trabalho, e como membros: Conselheira Fernanda Piotto Fontana; Conselheira Vanessa Rosa Nogueira da Silva; psicóloga Aparecida de Jesus dos Santos, inscrita no CRP-MT nº 18/02074; psicóloga Morgana Moreira Moura, inscrita no CRP-MT nº 18/01575; psicólogo Soilo Urupe Chue, inscrito no CRP-MT nº 18/05648 e psicólogo Thiago Aiamari Kavopi, inscrito no CRP-MT nº 18/03227.
§ 1º Atuarão como membros convidados os seguintes: psicóloga Alessandra Alves de Arruda Povo Guato, CPF (cpf ocultado) ; psicóloga Dolores Cristina Gomes Galindo, professora da Universidade Federal de Mato Grosso, CPF (cpf ocultado) ; psicóloga Maria Elizandra Lopes Torekureuda, CPF (cpf ocultado)
§ 2º: O Grupo de Trabalho terá apoio técnico das Assessorias Técnicas do CRP, quando previamente requerido.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo máximo de 06 (seis) meses para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período, mediante avaliação do plenário.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 24 de julho de 2020.
Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo
Conselheiro Presidente Conselho Regional de Psicologia 18ã Região
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