Portaria nº 35/2024
Dispõe sobre a revogação do procedimento de dispensa de licitação conduzida pelo processo nº 022/2023 - ADM no âmbito deste CRP18-MT e dá outras providências.
PORTARIA Nº 35/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a revogação do procedimento de dispensa de licitação conduzida pelo processo nº 022/2023 - ADM no âmbito deste CRP18-MT e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o artigo 71, inciso II, da lei nº 14.133 /2021 e Súmula 473 do STF;
CONSIDERANDO que os atestados de capacidade técnica apresentados pelas empresas participantes do procedimento de dispensa eletrônica conduzido por este Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT por meio do processo nº 022/2023/ADM não comprovam a expertise das referidas empresas em contabilidade pública;
CONSIDERANDO que a ausência de experiência em relação à contabilidade pública dos participantes da dispensa eletrônica realizada, implica em grave prejuízo ao interesse público, visto a especificidade da contabilidade pública demanda um mínimo de experiência para prestação do referido serviço de assessoria contábil que é peça fundamental na base do funcionamento do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT;
CONSIDERANDO que a inadequação dos atestados de capacidade técnica apresentados pelos licitantes configura fato superveniente que justifica a revogação do certame por motivo de conveniência e oportunidade nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei nº 14.133 /2021 conforme apontado pela Assessoria Jurídica deste Conselho no Parecer Nº 010/2024/ASSJUR/18ª REGIÃO MT;
CONSIDERANDO a deliberação que aprovou, por unanimidade a referida revogação, na 44ª Reunião da Diretoria deste CRP18-MT realizada no dia 04/07/2024, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a dispensa eletrônica de licitação conduzida pelo Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT por meio do processo nº 022/2023/ADM, que tem por objeto a contratação de assessoria em contabilidade.
Art. 2º Determinar consulta à Assessoria Jurídica deste CRP18-MT quanto abertura de novo procedimento de contratação direta por inexigibilidade, ante a necessidade da contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização no assessoramento contábil de entidades que componham à administração pública.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 18 de julho de 2024.
JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES
Conselheiro Presidente
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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