Portaria nº 35/2021
Cria a Subcomissão de Psicologia do Trânsito do CRP/18^ Região.
PORTARIA Nº 35/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Cria a Subcomissão de Psicologia do Trânsito do CRP/18^ Região.
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18^ Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO necessidade da criação de um espaço para a discussão das demandas relativas à psicologia do trânsito no âmbito do CRP/18§ Região;
CONSIDERANDO deliberação oriunda da 141^ Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 18 de junho de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Subcomissão de Psicologia do Trânsito no âmbito do CRP/18§ Região.
Art. 2º A Subcomissão de Psicologia do Trânsito será coordenada pela profissional Lucy Maria de Oliveira Farah, inscrita no CRP nº 18/0689.
Art. 3º A subcomissão, compete promover, analisar e discutir os temas inerentes ao trânsito bem como viabilizar ações que possibilitem a divulgação e o melhor entendimento da Psicologia do Trânsito, abordando assuntos referentes ao planejamento urbano, educação, cidadania e segurança, além de debater a construção de teorias e práticas para um trânsito mais seguro, e possui os seguintes objetivos específicos:
I - Analisar a Psicologia do Trânsito
considerando o seu vínculo à Avaliação da aptidão psicológica para conduzir veículos, e suas contribuições na busca de soluções para os problemas relativos à circulação humana;
II - Analisar o seu objeto de estudo, o comportamento humano, em situação do trânsito, identificando os preditores cognitivos, comportamentais e de personalidade sobre a conduta no trânsito;
III - Quando necessário, orientar o Psicólogo Perito examinador de trânsito no processo da avaliação psicológica sendo uma etapa obrigatória para candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - Discutir e propor estratégias de mudanças nas práticas de avaliação psicológica e à perícia psicológica além dos desafios e perspectivas da psicologia do trânsito;
V - Promover debates, palestras e discussões em âmbito acadêmico referente às temáticas da Psicologia do Trânsito;
VI - Desenvolver ações conjuntas com outras comissões, no sentido de fortalecer os intercâmbios com os diversos saberes da Psicologia;
VII - Estimular a reflexão ética profissional em Psicologia do Trânsito;
VIII - Fomentar a importância do papel do psicólogo do trânsito, enquanto responsável técnico da perícia psicológica do trânsito;
IX - Participar e divulgar as ações promovidas pelo Conselho Federal de Psicologia em relação à Psicologia do Trânsito;
X - Possibilitar canais de comunicação entre os profissionais peritos,
considerando as especificidades geográficas regional;
XI - Promover junto ao Sistema Conselho de psicologia a ampliação de debates, juntamente com órgãos de trânsito e instituições afins, sobre a importância da acessibilidade de pessoas com deficiência no processo de obtenção da CNH e mobilidade humana;
XII - Ampliar a parceria do Conselho Regional de Psicologia e a COF com a entidade DETRAN para ações relacionadas a orientação de profissionais e clínicas que atuam com a avaliação psicológica no trânsito.
Art. 3º A Subcomissão de Psicologia do Trânsito é vinculada a Comissão de Avaliação Psicológica.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 18 de junho de 2021.
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