Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 30/2025

Dispõe sobre a readaptação funcional da servidora MARILENE TEODORA DOS SANTOS LOPES para o cargo efetivo de Recepcionista no âmbito do CRP18-MT e dá outras providências.

PORTARIA Nº 30/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a readaptação funcional da servidora MARILENE TEODORA DOS SANTOS LOPES para o cargo efetivo de Recepcionista no âmbito do CRP18-MT e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT tem como um de seus princípios basilares a valorização de seu quadro de pessoal e a busca pela excelência na prestação de serviços à sociedade e aos profissionais de psicologia;

CONSIDERANDO que a funcionária MARILENE TEODORA DOS SANTOS LOPES, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, apresentou laudo médico indicando limitações físicas, o que a impossibilita de desempenhar as atividades inerentes ao seu cargo original, que demandam esforço físico e movimentos repetitivos;

CONSIDERANDO que, conforme atestado em avaliação médica interna, a readaptação funcional se faz necessária para preservar a saúde e a capacidade laborativa da referida funcionária, garantindo-lhe condições adequadas de trabalho;

CONSIDERANDO a existência do cargo efetivo de Recepcionista, com requisito de ingresso de nível fundamental e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, cujas atribuições são compatíveis com as limitações de saúde da funcionária e com sua qualificação profissional;

CONSIDERANDO o Parecer nº 007/2025/ASSJUR/18ª REGIÃO MT, de 24 de fevereiro de 2025, que, embora analise a extinção de cargos, fundamenta a possibilidade de "aproveitamento" ou readaptação de empregados, desde para cargos cujo requisito para ingresso e remuneração sejam compatíveis com os do cargo ocupado pelo trabalhador readaptado, em situações específicas, como a presente;

CONSIDERANDO que a readaptação da funcionária MARILENE TEODORA DOS SANTOS LOPES para o cargo de Recepcionista atende ao princípio do interesse público, ao preencher uma lacuna identificada na equipe da secretaria que carece de um profissional dedicado ao primeiro atendimento presencial, otimizando o fluxo de trabalho e desonerando os demais auxiliares administrativos;

CONSIDERANDO que a readaptação funcional busca conciliar o bem-estar da funcionária com as necessidades da Autarquia, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e produtivo, sem gerar custos adicionais de pessoal ou desrespeitar os princípios da administração pública;

CONSIDERANDO a deliberação ad referendum da Diretoria do CRP18-MT que será submetida a ratificação na reunião de diretoria nº 76 de 15/08/2025, decisão subsidiada na orientação da Assessoria de Gestão de Pessoas e da Assessoria Jurídica, favorável à readaptação funcional da funcionária, RESOLVE:

Art. 1º Readaptar funcionalmente a funcionária MARILENE TEODORA DOS SANTOS LOPES, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (CBO 5143-25) para o cargo efetivo de Recepcionista (CBO 4221-05).

Art. 2º A readaptação de que trata o artigo anterior terá efeito a partir de 13/08/2025, mediante a ciência e o aceite da funcionária, conforme Termo de Ciência e Aceite anexo a esta Portaria.

Art. 3º A funcionária Marilene Teodora passará a exercer as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo de Recepcionista, conforme detalhado na Portaria nº 29 /2025, de 12 de agosto de 2025, que criou o referido cargo.

Art. 4º A remuneração e as progressões salariais (horizontal e vertical) da funcionária MARILENE TEODORA DOS SANTOS LOPES serão mantidas de acordo com as diretrizes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do CRP18-MT para o cargo de Recepcionista, que possui exigência de escolaridade de nível fundamental, equiparando-se ao tratamento dado a outros cargos de mesmo nível no PCCS, como o de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 5º Fica a Assessoria de Gestão de Pessoas responsável por acompanhar a adaptação da funcionária ao novo cargo, bem como por providenciar as capacitações necessárias para o pleno desempenho das novas funções.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2025.

Kamila Cristina da Costa

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

TERMO DE CIÊNCIA E ACEITE DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Eu, MARILENE TEODORA DOS SANTOS LOPES, Brasileira, portadora do CPF (nº ocultado) nº RG (nº ocultado) , empregada do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT (CRP18-MT), venho, por meio deste, declarar que:

1. Fui devidamente informada e estou ciente da minha readaptação funcional do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (CBO 5143-25) para o cargo efetivo de Recepcionista (CBO 4221-05), conforme disposto na Portaria nº 29 , de 12 de agosto de 2025, emitida pela Presidente do CRP18-MT.

2. Compreendo que esta readaptação se deu em virtude de minha condição de saúde, que me impõe limitações nos movimentos do braço, impossibilitando o desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, e que a nova função é compatível com minhas capacidades laborais atuais, conforme avaliação médica.

3. Tenho pleno conhecimento das atribuições e responsabilidades do cargo de Recepcionista, conforme detalhado na Portaria nº 29 , de 12 de agosto de 2025, que criou o referido cargo.

4. Estou ciente de que minha remuneração e minhas progressões salariais (horizontal e vertical) serão regidas pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do CRP18-MT para o cargo de Recepcionista, o qual se alinha aos demais cargos efetivos de nível fundamental.

5. Comprometo-me a desempenhar com diligência e dedicação as atividades pertinentes ao cargo de Recepcionista, buscando aprimorar minhas habilidades e participar das capacitações que se fizerem necessárias para o pleno exercício da função.

6. Declaro meu integral aceite e concordância com os termos desta readaptação funcional, reconhecendo que ela visa tanto o meu bem-estar e saúde quanto a otimização dos serviços e o interesse da instituição.

E, por ser verdade e para que produza seus efeitos legais e administrativos, firmo o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2025.

MARILENE TEODORA DOS SANTOS LOPES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.