Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 3/2026

Dispõe sobre a criação do cargo de livre provimento em comissão de Assessora(r) de Relações Institucionais e Governamentais (ARIG) no âmbito do CRP18-MT e dá outras providências.

PORTARIA Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a criação do cargo de livre provimento em comissão de Assessora(r) de Relações Institucionais e Governamentais (ARIG) no âmbito do CRP18-MT e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 2309/2025 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC 007.741/2024-3, que estabelece diretrizes para a ocupação de cargos em comissão em Conselhos de Fiscalização Profissional;

CONSIDERANDO a necessidade estratégica de aperfeiçoar e qualificar o processo de gestão das relações institucionais e governamentais do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT, conforme apontado no Parecer da Assessoria de Gestão de Pessoas, Parecer Jurídico 028/2025 e no desenho do cargo de ARIG;

CONSIDERANDO que a criação da Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais (ARIG) constitui uma ferramenta crucial para a defesa dos interesses do Conselho junto ao poder público e à esfera privada, promovendo a formulação, aprimoramento, implementação e monitoramento de políticas públicas, bem como a construção de parcerias estratégicas, a mitigação de riscos institucionais e a identificação de novas fontes de recursos, fortalecendo a presença e a influência do Conselho;

CONSIDERANDO o histórico de demandas do CRP18-MT relacionadas à atenção às relações institucionais e políticas, bem como a necessidade de aperfeiçoamento da organização interna e da distribuição de atribuições anteriormente concentradas em cargos como a Coordenação Político-Administrativa e a Coordenação Técnica, de modo a assegurar maior distribuição de responsabilidades, eficiência administrativa e qualificação da gestão;

CONSIDERANDO a flexibilidade dos Conselhos de Fiscalização Profissional, amparada pelo regime celetista de seus empregados, que permite a criação de cargos por meio de instrumentos normativos infralegais, desde que observados os limites da lei e os princípios administrativos, CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos regionais de fiscalização para preenchimento de cargos de chefia, coordenação, supervisão e assessoria;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do CRP18-MT, que prevê a elaboração de estratégias para subsidiar a gestão no processo de desenho de novos cargos alinhados ao planejamento estratégico institucional;

CONSIDERANDO a deliberação durante a 221ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 18 de outubro de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo de livre provimento em comissão de Assessor(a) de Relações Institucionais e Governamentais (ARIG), para nomeação através de portaria própria.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, sendo passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do(a) ocupante do cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelo Decreto Lei nº 83.284 de 1979.

§ 3º A jornada de trabalho do referido cargo será de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Portaria nº 97 de 2012 do Ministério do Planejamento, Organização e Gestão (MPOG).

Considerando a natureza relacional e estratégica do cargo, o regime de trabalho exigirá amplo trânsito entre as instituições estaduais dos poderes legislativo, executivo e judiciário, bem como outras entidades em Mato Grosso, não sendo recomendado o regime integral de teletrabalho, conforme o Parecer Psicológico cargo ARIG revisado,

Seção 5 e o Parecer 028-2025 Análise Jurídica,

Seção 2.7.

§ 4º O(a) ocupante do cargo de Assessor(a) de Relações Institucionais e Governamentais (ARIG) deverá, à época de sua nomeação, possuir os seguintes requisitos, conforme Desenho do cargo de ARIG apresentado pela Assessoria de Gestão de Pessoas:

I - Graduação no ensino superior, com comprovação via diploma fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

II - Registro ativo e adimplente do conselho de categoria profissional, se exigido legalmente para a formação específica;

III - Ter mais de 5 (cinco) anos de experiência em atividades na gestão pública.

§ 5º A remuneração mensal será de R$ 9.436,60 (nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos) com reajustes salariais conforme dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos de Ordem de Fiscalização Profissional e benefícios estabelecidos conforme Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS.

Art. 2º A partir da data da nomeação a(o) ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos(as) funcionários(as) efetivos(as) do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT, resguardadas as particularidades inerentes ao provimento em comissão.

Art. 3º As atribuições e responsabilidades do cargo comissionado de Assessor(a) de Relações Institucionais e Governamentais (ARIG) serão as seguintes, conforme Desenho do cargo de ARIG apresentado pela Assessoria de Gestão de Pessoas:

I - Assessorar diretamente a gestão em demandas políticas;

II - Promover a articulação institucional entre os órgãos públicos e privados, poderes e entidades;

III - Assistir diretamente a Diretoria e Plenário, em assuntos pertinentes às esferas política, social e econômica, em eventos e outras atividades que possa ser convocada(o);

IV - Realizar estudos, pesquisas, análises, pareceres, projetos técnicos e demais documentos referentes aos temas de interesse da organização, no fito de subsidiar a gestão na tomada de decisões;

V - Acompanhar proposituras legislativas das áreas de interesse da Psicologia;

VI - Propor plano de relacionamento institucional e governamental no âmbito do CRP18;

VII - Orientar e acompanhar a atuação das(os) profissionais designadas(os) como representantes institucionais do CRP18 em órgãos governamentais, entidades, fóruns, comitês, comissões e outros grupos análogos, em articulação com a Comissão de Controle Social;

VIII - Acompanhar a produção do Setor de Comunicação no fito de promover um alinhamento com as demandas institucionais;

IX - Analisar relatórios, com base em conhecimentos técnicos e científicos, bem como em informações levantadas, visando subsidiar a gestão;

X - Participar das reuniões de Diretoria e Plenário, assessorando a tomada de decisões, no que tange às relações institucionais e governamentais;

XI - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;

XII - Participar dos treinamentos internos e externos para a qualificação do trabalho específico.

Art. 4º É vedada a nomeação para cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos(as) conselheiros(as) efetivos(as) e suplentes, e empregados efetivos do CRP/18ª Região.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 13 de Janeiro de 2026.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

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