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Portaria nº 29/2026

Estabelece a suspenção do expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, no âmbito do CRP/18ª Região.

PORTARIA Nº 29, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Estabelece a suspenção do expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, no âmbito do CRP/18ª Região.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - MT, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 4.779/2026, de 9 de junho de 2026, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

19 de junho de 2026 (sexta-feira): o expediente ocorrerá até as 17h00min (horário de Mato Grosso).

24 de junho de 2026 (quarta-feira): o expediente ocorrerá até as 15h (horário de Mato Grosso).

Art. 2º Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as demais fases, será informado através do e-mail institucional a redução do expediente obedecendo os incisos do art. 2º. da Portaria MGI nº 4.779/2026.

I - nos dias em que os jogos se realizarem às 14h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 11h, horário de Brasília;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 13h, horário de Brasília;

III - nos dias em que os jogos se realizarem às 17h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 14h, horário de Brasília;

IV - nos dias em que os jogos se realizarem às 18h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 15h, horário de Brasília;

V - nos dias em que os jogos se realizarem às 19h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 16h, horário de Brasília;

VI - nos dias em que os jogos se realizarem às 21h30min, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 18h30, ficam autorizados a ausentar-se a partir das 18h30, horário de Brasília; e

VII - nos dias em que os jogos se realizarem às 22h, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 19h, ficam autorizados a ausentar-se a partir das 19h, horário de Brasília.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Cuiabá-MT, 19 de junho de 2026.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.