Portaria nº 29/2025
Dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Recepcionista no âmbito do CRP18-MT e dá outras providências.
PORTARIA Nº 29/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Recepcionista no âmbito do CRP18-MT e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO o que preconiza o Acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC 016.756/2003-0, que estabelece diretrizes para a gestão de pessoal nos Conselhos de Fiscalização Profissional;
CONSIDERANDO o princípio do interesse público como principal justificativa para o adequado dimensionamento da força de trabalho, e a identificação de uma notável defasagem na equipe da secretaria, que atualmente não possui um profissional dedicado exclusivamente à recepção e ao primeiro atendimento presencial aos profissionais de Psicologia e ao público em geral;
CONSIDERANDO que a ausência de um recepcionista sobrecarrega os auxiliares administrativos e demais integrantes da equipe, que se veem obrigados a interromper suas atividades precípuas para desempenhar funções de acolhimento e direcionamento, impactando diretamente a eficiência e a qualidade do atendimento institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar, otimizar e reestruturar o processo de gestão e a estrutura funcional do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT, visando à contínua melhoria dos serviços prestados, e que a criação de um cargo efetivo de Recepcionista contribuirá para a estabilidade, profissionalização e eficiência da equipe;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT, que confere à Diretoria e ao Plenário a competência para propor e deliberar sobre a estrutura organizacional e de pessoal;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do CRP18-MT, conforme disposto no Eixo 4, que prevê o cuidado com a gestão da autarquia, e em especial o objetivo estratégico 2 que prioriza a ação de: cuidar e aprimorar os processos de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida durante a 73ª Reunião de Diretoria, realizada em 11 de julho de 2025, que aprovou a criação do cargo de Recepcionista como cargo efetivo, sendo esta decisão posteriormente informada e ratificada na 213ª Sessão Plenária em 21 de julho de 2025;
CONSIDERANDO, por fim, que a criação deste cargo efetivo implica em uma alteração e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do CRP18-MT, para incluir o novo cargo no quadro de pessoal efetivo, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo efetivo de Recepcionista para provimento mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos, em conformidade com a legislação vigente.
§ 1º A relação de trabalho da(o) ocupante do cargo de Recepcionista será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelo Decreto Lei nº 83.284 de 1979.
§ 2º A jornada de trabalho do referido cargo será de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com as necessidades operacionais e a Portaria nº 97 de 2012 do Ministério do Planejamento, Organização e Gestão (MPOG).
§ 3º O requisito de ingresso para o cargo de Recepcionista é o certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A experiência anterior para o cargo será a critério da gestão, conforme especificações do edital de concurso público.
§ 4º A remuneração inicial e as progressões salariais (horizontal e vertical) do cargo de Recepcionista serão idênticas às já previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do CRP18-MT para os cargos efetivos cuja exigência de escolaridade seja de mesmo nível, tomando como referência a estrutura remuneratória e de carreira do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º Incluir o cargo de Recepcionista na lista de cargos efetivos do CRP18-MT, alterando o PCCS conforme segue:
Cargos Efetivos Os cargos efetivos são aqueles em que há contratação decorrente de concurso público de provas e/ou concurso público de provas e títulos, realizado de acordo com a legislação vigente.
Os cargos efetivos são:
Auxiliar Administrativo Financeiro
Auxiliar Administrativo Secretaria
Agente de Orientação e Fiscalização
Assessor da Comissão de Ética
Auxiliar de Serviços Gerais
Recepcionista
A concepção de novos cargos efetivos e de possíveis aumentos para demanda de novos servidores acontecerá através de requisições de novas atribuições e que deverá ser aprovado pelo Plenário.
Art. 3º As atribuições, responsabilidades, conhecimentos e habilidades desejáveis para o cargo efetivo de Recepcionista (CBO: 4221-05), com o objetivo principal de recepcionar, auxiliar o acesso e a movimentação de pessoas na instituição, observando normas internas de segurança, são detalhadas como segue:
DESCRIÇÃO DE CARGO
Cargo: Recepcionista CBO: 4221-05 Superior imediato: Gerência Setor: Administrativo Carga Horária: 30h semanais
Objetivo do cargo: Recepcionar, auxiliando o acesso e a movimentação de pessoas na instituição, observando normas internas de segurança.
Descrição detalhada (principais atividades):
Realizar atendimento ao público em geral, fornecendo informações sobre a rotina da instituição;
Controlar e direcionar o acesso e movimentação dos visitantes;
Identificar as necessidades das pessoas, encaminhando-as para o setor relacionado às demandas;
Verificar cadastro e agendamento de horário para atendimento;
Auxiliar a movimentação de pessoas com dificuldade de locomoção;
Observar normas internas de segurança, conferindo documentos com identificação de visitantes, registrando e controlando a entrada e a saída de pessoas;
Receber e registrar chamadas telefônicas e mensagens eletrônicas, transmitindo comunicados, recados e solicitações;
Protocolar documentos recebidos, encaminhando-os para o destinatário interno;
Organizar a distribuição de correspondências, encomendas e entregas;
Responder perguntas sobre horário de funcionamento, setores e serviços prestados;
Atender a prestadores de serviço, encaminhando-os ao setor requisitante.
PRINCIPAIS REQUISITOS
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino fundamental, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério do Educação (MEC).
Experiência: a critério da gestão.
Conhecimentos desejáveis:
Conhecimento básico em pacote Office;
Estratégias de atendimento ao público.
Habilidades e atitudes desejáveis:
Escuta ativa;
Proatividade;
Boa compreensão e expressão oral, escrita e numérica;
Raciocínio concreto para seguir instruções e direcionar demandas;
Aplicação de instruções rotineiras;
Senso de organização;
Cooperação e trabalho em equipe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à deliberação da 73ª Reunião de Diretoria de 11 de julho de 2025.
Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2025.
Kamila Cristina da Costa
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.