Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 29/2025

Dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Recepcionista no âmbito do CRP18-MT e dá outras providências.

PORTARIA Nº 29/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Recepcionista no âmbito do CRP18-MT e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO o que preconiza o Acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC 016.756/2003-0, que estabelece diretrizes para a gestão de pessoal nos Conselhos de Fiscalização Profissional;

CONSIDERANDO o princípio do interesse público como principal justificativa para o adequado dimensionamento da força de trabalho, e a identificação de uma notável defasagem na equipe da secretaria, que atualmente não possui um profissional dedicado exclusivamente à recepção e ao primeiro atendimento presencial aos profissionais de Psicologia e ao público em geral;

CONSIDERANDO que a ausência de um recepcionista sobrecarrega os auxiliares administrativos e demais integrantes da equipe, que se veem obrigados a interromper suas atividades precípuas para desempenhar funções de acolhimento e direcionamento, impactando diretamente a eficiência e a qualidade do atendimento institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar, otimizar e reestruturar o processo de gestão e a estrutura funcional do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT, visando à contínua melhoria dos serviços prestados, e que a criação de um cargo efetivo de Recepcionista contribuirá para a estabilidade, profissionalização e eficiência da equipe;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 24 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região MT, que confere à Diretoria e ao Plenário a competência para propor e deliberar sobre a estrutura organizacional e de pessoal;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do CRP18-MT, conforme disposto no Eixo 4, que prevê o cuidado com a gestão da autarquia, e em especial o objetivo estratégico 2 que prioriza a ação de: cuidar e aprimorar os processos de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida durante a 73ª Reunião de Diretoria, realizada em 11 de julho de 2025, que aprovou a criação do cargo de Recepcionista como cargo efetivo, sendo esta decisão posteriormente informada e ratificada na 213ª Sessão Plenária em 21 de julho de 2025;

CONSIDERANDO, por fim, que a criação deste cargo efetivo implica em uma alteração e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do CRP18-MT, para incluir o novo cargo no quadro de pessoal efetivo, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo efetivo de Recepcionista para provimento mediante concurso público de provas e/ou provas e títulos, em conformidade com a legislação vigente.

§ 1º A relação de trabalho da(o) ocupante do cargo de Recepcionista será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pelo Decreto Lei nº 83.284 de 1979.

§ 2º A jornada de trabalho do referido cargo será de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com as necessidades operacionais e a Portaria nº 97 de 2012 do Ministério do Planejamento, Organização e Gestão (MPOG).

§ 3º O requisito de ingresso para o cargo de Recepcionista é o certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A experiência anterior para o cargo será a critério da gestão, conforme especificações do edital de concurso público.

§ 4º A remuneração inicial e as progressões salariais (horizontal e vertical) do cargo de Recepcionista serão idênticas às já previstas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do CRP18-MT para os cargos efetivos cuja exigência de escolaridade seja de mesmo nível, tomando como referência a estrutura remuneratória e de carreira do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 2º Incluir o cargo de Recepcionista na lista de cargos efetivos do CRP18-MT, alterando o PCCS conforme segue:

Cargos Efetivos Os cargos efetivos são aqueles em que há contratação decorrente de concurso público de provas e/ou concurso público de provas e títulos, realizado de acordo com a legislação vigente.

Os cargos efetivos são:

Auxiliar Administrativo Financeiro

Auxiliar Administrativo Secretaria

Agente de Orientação e Fiscalização

Assessor da Comissão de Ética

Auxiliar de Serviços Gerais

Recepcionista

A concepção de novos cargos efetivos e de possíveis aumentos para demanda de novos servidores acontecerá através de requisições de novas atribuições e que deverá ser aprovado pelo Plenário.

Art. 3º As atribuições, responsabilidades, conhecimentos e habilidades desejáveis para o cargo efetivo de Recepcionista (CBO: 4221-05), com o objetivo principal de recepcionar, auxiliar o acesso e a movimentação de pessoas na instituição, observando normas internas de segurança, são detalhadas como segue:

DESCRIÇÃO DE CARGO

Cargo: Recepcionista CBO: 4221-05 Superior imediato: Gerência Setor: Administrativo Carga Horária: 30h semanais

Objetivo do cargo: Recepcionar, auxiliando o acesso e a movimentação de pessoas na instituição, observando normas internas de segurança.

Descrição detalhada (principais atividades):

Realizar atendimento ao público em geral, fornecendo informações sobre a rotina da instituição;

Controlar e direcionar o acesso e movimentação dos visitantes;

Identificar as necessidades das pessoas, encaminhando-as para o setor relacionado às demandas;

Verificar cadastro e agendamento de horário para atendimento;

Auxiliar a movimentação de pessoas com dificuldade de locomoção;

Observar normas internas de segurança, conferindo documentos com identificação de visitantes, registrando e controlando a entrada e a saída de pessoas;

Receber e registrar chamadas telefônicas e mensagens eletrônicas, transmitindo comunicados, recados e solicitações;

Protocolar documentos recebidos, encaminhando-os para o destinatário interno;

Organizar a distribuição de correspondências, encomendas e entregas;

Responder perguntas sobre horário de funcionamento, setores e serviços prestados;

Atender a prestadores de serviço, encaminhando-os ao setor requisitante.

PRINCIPAIS REQUISITOS

Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino fundamental, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério do Educação (MEC).

Experiência: a critério da gestão.

Conhecimentos desejáveis:

Conhecimento básico em pacote Office;

Estratégias de atendimento ao público.

Habilidades e atitudes desejáveis:

Escuta ativa;

Proatividade;

Boa compreensão e expressão oral, escrita e numérica;

Raciocínio concreto para seguir instruções e direcionar demandas;

Aplicação de instruções rotineiras;

Senso de organização;

Cooperação e trabalho em equipe.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à deliberação da 73ª Reunião de Diretoria de 11 de julho de 2025.

Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2025.

Kamila Cristina da Costa

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.