Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 28/2025

Dispõe sobre a adoção temporária do regime de teletrabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região em razão da mudança de sede e dá outras providências.

PORTARIA Nº 28, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a adoção temporária do regime de teletrabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região em razão da mudança de sede e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18ª Região de MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, pelo Regimento Interno do CRP/18ª Região e;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados à categoria profissional durante o processo de transição para a nova sede, situada na Rua das Pérolas, nº 201, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá-MT, CEP 78050-090;

CONSIDERANDO a informação oficial publicada em 27 de junho de 2025 acerca da desativação da antiga sede na Rua 40, nº 120, Bairro Boa Esperança, Cuiabá-MT, a partir de 30 de junho de 2025;

CONSIDERANDO que o período de mudança e adaptação estrutural ocorrerá entre 30 de junho e 4 de julho de 2025, durante o qual não haverá condições operacionais para atendimento presencial;

CONSIDERANDO a deliberação eu reunião de diretoria realizada em 27 de junho de 2025, que aprovou a adoção excepcional de teletrabalho, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, em caráter temporário e excepcional, o regime de teletrabalho integral para todas(os) as(os) colaboradoras(es), servidoras(es), estagiárias(os) e demais profissionais vinculadas(os) ao Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, no período compreendido de 30 de junho a 4 de julho de 2025.

Art. 2º Durante o período referido no artigo anterior, o atendimento à categoria profissional e ao público em geral será realizado exclusivamente pelos seguintes canais digitais oficiais:

I - portal institucional (crpmt.org.br);

II - WhatsApp institucional (65) 9 9235-4113; e

III - correio eletrônico geral (crpmt@crpmt.org.br).

Art. 3º Compete às chefias imediatas organizar e acompanhar as atividades das respectivas equipes, assegurando a manutenção da qualidade dos serviços, o cumprimento dos prazos institucionais e o registro das tarefas executadas em conformidade com o Plano de Ação adotado.

Art. 4º Determinar que a retomada do atendimento presencial ocorrerá, salvo impedimento superveniente devidamente justificado, a partir de 7 de julho de 2025, nas dependências da nova sede mencionada no preâmbulo.

§ 1º Ficam ressalvados os direitos adquiridos das(os) empregadas(os) que já possuem regime de teletrabalho híbrido ou integral devidamente aprovado e formalizado anteriormente à vigência desta Portaria, conforme as disposições da Portaria nº 37 /2024.

§ 2º As(os) empregadas(os) mencionadas(os) no parágrafo anterior retornarão ao seu regime de teletrabalho regularmente estabelecido a partir de 7 de julho de 2025, mantendo-se as condições e obrigações previstas em suas respectivas formalizações.

Art. 5º A Coordenação Administrativa-Financeira adotará as providências necessárias para ampla divulgação desta Portaria, inclusive nos meios eletrônicos internos e externos, garantindo o conhecimento por todas(os) as(os) interessadas(os).

Art. 6º O teletrabalho ora instituído reveste-se de caráter transitório e excepcional, exclusivamente para o período de 30 de junho a 4 de julho de 2025, não implicando alteração do regime jurídico nem dos contratos individuais de trabalho das(os) colaboradoras(es), nos termos dos arts. 75-A a 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 1º Findo o período fixado, as(os) servidoras(es) e colaboradoras(es) retornarão ao regime presencial na forma do art. 4º. desta Portaria, salvo prorrogação formalmente aprovada pela Presidência.

Art. 7º Fica instituída ajuda de custo indenizatória, em parcela única, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por colaboradora(or), destinada a cobrir despesas de internet e energia relativas ao teletrabalho prestado de 30/06 a 04/07/2025.

Parágrafo único. 1º A verba não possui natureza salarial nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2025, e deverá ser arquivada no processo administrativo correspondente.

Cuiabá-MT, 27 de junho de 2025.

Kamila Cristina da Costa

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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