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Portaria nº 28/2018

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Assessor(a) Jurídico(a) do CRP/18º Região, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 28, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Assessor(a) Jurídico(a) do CRP/18º Região, e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 18º Região de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/204 - Plenário do tribunal de Contas da União, referente Processo TC 016.756/2003-0 e; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e reestruturar o processo de gestão e estrutura funcional do Conselho Regional de Psicologia 18º Região MT; CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura funcional e hierárquica do Conselho Regional de Psicologia 18º Região MT, CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos regionais de fiscalização para preenchimento de cargos de chefia, coordenação e assessoramento, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia 18º Região MT, CONSIDERANDO deliberação durante reunião de diretoria realizada em 04 de outubro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo de livre provimento em comissão de Assessor(a) Jurídico(a), para nomeação através de portaria própria.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante do cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis do trabalho - CLT.

§ 3º A jornada de trabalho do referido cargo será de 20 (vinte) horas semanais, sem controle de horário.

§ 4º O ocupante do cargo de Assessor(a) Jurídico(a) deverá, à época de sua nomeação, possuir curso superior completo com notável experiência e conhecimentos em área compatível com as atribuições do cargo.

§ 5º A remuneração do referido cargo será de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) mensais.

Art. 2º A partir da data da nomeação o ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos funcionários efetivos Conselho Regional de Psicologia 18º Região MT.

Art. 3º As atribuições e responsabilidades do cargo comissionado de Assessor(a) Jurídico(a), sem prejuízo de outras que porventura venham a ser definidas pela Diretoria do CRP/18º Região, serão definidas em resolução emitida pelo CRP/18º Região.

Presidente

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