Portaria nº 26/2025
Dispõe acerca da composição da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMCC) do CRP/18ª Região e dá outras providências.
PORTARIA Nº 26, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe acerca da composição da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMCC) do CRP/18ª Região e dá outras providências.
A Conselheira Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO a Resolução CRP18 nº 001 /2017, que criou a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMCC) e designou sua primeira composição;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição dos membros da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos;
CONSIDERANDO a deliberação plenária oriunda da 208ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 28/04/2025, RESOLVE:
Art. 1º Destituir os membros da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMCC) do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso:
I - Kamila Cristina Costa, CRP 18/02082;
II - Keli Virginia Ebert, CRP 18/01100;
III - Sarah Carolina Flauzino de Souza, CRP 18/06855;
IV - Gilvânia Stefanello, CRP 18/00964;
V - Elizangela Fátima da Silva Nery, OAB/MT nº 20001/O;
VI - Paulo Sales Ferreira, OAB/MT nº 16458/O;
VII - Roseli Barreto Coelho Saldanha, CRP nº 18/00405.
Art. 2º Dispor a seguinte composição para a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMCC), conforme segue:
I - Coordenação da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMCC) - será exercida pela Conselheira LUCIANA AUXILIADORA FONTES KALIX;
II - Membras da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMCC) - Conselheira SANDRA CAROLINO SEVERO RIBEIRO e Conselheira MARIA CRISTINA GARCIA DE REZENDE PERRUPATO;
III - Apoio Técnico e Administrativo será exercido pelas Assessoras Técnicas da Comissão de Ética do CRP-18;
IV - O Apoio Jurídico será exercido pelos advogados da assessoria jurídica do CRP-18/MT.
Art. 3º Compete à Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMCC):
I - Desenvolver, implementar e coordenar ações voltadas aos meios de solução consensual de conflitos, promovendo a cultura da pacificação social e a desjudicialização no âmbito do CRP-18/MT;
II - Conduzir a seleção dos mediadores da Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMCC) no âmbito da COE - Comissão de Ética;
III - Apresentar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos ao Plenário do CRP-18/MT.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KELI VIRGINIA EBERT
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia 18ª Região
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