Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 24/2020

Revoga o Edital nº 001/2020, que tinha por objeto o Chamamento Público para Concessão de Apoio Para Realização de Eventos Técnico-Profissionais e Sociais.

PORTARIA Nº 42, DE 24 DE JULHO DE 2020.

Revoga o Edital nº 001 /2020, que tinha por objeto o Chamamento Público para Concessão de Apoio Para Realização de Eventos Técnico-Profissionais e Sociais.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;

CONSIDERANDO a permanência no enfrentamento de saúde pública decorrente do novo Coronavírus/COVID19;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO a prorrogação das medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavirus (COVID-19), no âmbito do município de Cuiabá;

CONSIDERANDO a Súmula 473 do STF, que faculta à administração a revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos para o atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 8666 /93, que dispõe que a autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;

CONSIDERANDO deliberação plenária oriunda da 130ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 24/07/20, RESOLVE:

Art. 1º Revogar, por motivos de interesse público decorrente de fato superveniente, o Edital nº 001 /2020, que trata do chamamento público para concessão de apoio para realização de eventos técnico-profissionais e sociais no âmbito de jurisdição do CRP/18ª Região.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 24 de julho de 2020.

Gabriel Henrique Pereira de Figueiredo

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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