CRP18 · MT

Portaria nº 23/2020

REGULAMENTA O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO CRP/18ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 23, DE 23 DE ABRIL DE 2020.

(Revogada pela Portaria nº 28 /2022)

REGULAMENTA O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DO CRP/18ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 , de 06 de fevereiro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.282 , de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de grande parte das atividades à distância;

CONSIDERANDO as instruções normativas nº 19, 20, 21 e 27 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;

CONSIDERANDO as disposições das Portarias nº s 16, 17 e 20, todas do CRP/18ª Região;

CONSIDERANDO as disposições da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 , de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências;

CONSIDERANDO deliberação oriunda da 127ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 17 de abril de 2020; e

CONSIDERANDO deliberação oriunda da reunião de diretoria ocorrida em 23 de abril de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o regime de teletrabalho das Trabalhadoras (es) do CRP-18ª Região, durante o estado de calamidade pública e enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais no âmbito do CRP-18ª Região.

§ 1º Para fins do disposto caput, considera-se teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância a prestação de serviços preponderante ou totalmente fora das dependências do CRP-18, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo, aplicável o disposto no inciso III do caput do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452 , de 1943.

§ 2º A alteração de que trata o caput será notificada a (o) Trabalhadora (or) por escrito ou por meio eletrônico, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, deverão atuar exclusivamente em regime de teletrabalho, independente de implantação e sujeição a sistema de revezamento:

I - Gestantes;

II - Maiores de 60 anos;

III - Portadores de doenças preexistentes crônicas ou graves, ou de imunodeficiência;

IV - Trabalhadoras(es) públicas(es) que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 dias posteriores ao retorno;

V - Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação.

§ 4º A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.

§ 5º A condição de Gestante ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo II, e encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.

§ 6º A condição de responsável pelo cuidado de pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, se dará mediante autodeclaração, na forma do Anexo III, e encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.

Art. 2º Todos os demais grupos de trabalhadores não enquadrados nas hipóteses elencadas no artigo 2º, ficarão submetidos ao regime de teletrabalho durante o período de suspensão das atividades presenciais no CRP-18, podendo serem submetidos ao regime de trabalho normal, inclusive sob o sistema de revezamento, conforme orientação das autoridades sanitárias e avaliação da Administração do CRP-18.

Art. 3º As(os) Trabalhadoras(es) que desenvolvam atividades incompatíveis com o teletrabalho poderão, a critério da chefia imediata, ter relativizada a execução de suas atribuições, levando-se em conta as peculiaridades que se apresentem, com posterior comunicação à Presidência.

Art. 4º As (o) Trabalhadoras (es) continuarão a exercer as suas funções, e a mesma carga horária e horário, contudo o trabalho será realizado fora das dependências da autarquia.

Art. 5º Durante o regime de teletrabalho, ficam as (os) Trabalhadoras (es) isentos de controle de jornada, nos moldes do artigo 62, inciso III, acrescentado à CLT através da Lei nº 13.467 /2017.

Parágrafo único. Ficam as(os) Trabalhadoras(es) obrigadas(os) a apresentar semanalmente o Relatório de Atividades Realizadas em Teletrabalho, conforme modelo constante no Anexo V da presente portaria, onde a data de envio do relatório será definida pela chefia imediata de cada setor do conselho.

Art. 6º As(os) Trabalhadoras(es) ficam responsáveis pela realização dos exames médicos inerentes ao contrato de trabalho, bem como a respeitar os limites recomendados para duração do trabalho, em especial que envolva digitação e demais riscos ergonômicos, respeitar intervalos/pausas intrajornada, interjornada e cargas horárias diária e semanal, comprometendo-se ainda a cumprir atividades voltadas a prevenção de doenças e acidentes laborais, por exemplo, pela prática habitual de ginástica laboral.

Art. 7º O CRP-18 compromete-se a encaminhar as (os) Trabalhadoras (es), se necessário, outras orientações voltadas à preservação de sua saúde, comprometendo-se estes a segui-las de forma regular, além das instruções apresentadas no artigo anterior, manifestando ao CRP-18 de forma imediata qualquer tipo de dificuldade em segui-las, ou possível ineficiência das medidas preventivas, valendo a presente manifestação como termo de responsabilidade.

Art. 8º As (os) Trabalhadoras (es) deverão manter a obrigação de sigilo profissional no tocante às informações obtidas perante o CRP-18, sabendo que não poderá transmiti-las a terceiros, exceto com a respectiva anuência.

Art. 9º Na hipótese de as (os) Trabalhadoras (es) não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a distância, o CRP-18 poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial, ou na impossibilidade do oferecimento do regime de comodato, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do CRP-18.

§ 1º O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal das (os) Trabalhadoras (es) não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo.

§ 2º No período em que for realizado o teletrabalho e caso a função exercida pelo colaborador possibilite a atuação por teletrabalho, o funcionário receberá o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento dos serviços de infraestrutura como internet e luz, que não caracterizarão verba de natureza salarial, conforme disposto no inciso I do

§ 4º do artigo 4º da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020.

§ 3º A concessão do pagamento de que trata o

§ 2º do presente artigo se dará mediante solicitação do(a) trabalhador(a), conforme modelo de requerimento de concessão de pagamento constante no Anexo VI da presente portaria.

Art. 10. Caso as (os) Trabalhadoras (es) recebam material e/ou equipamentos de trabalho pelo CRP-18, deverá firmar declaração de recebimento de material, constando a sua desvinculação de qualquer repercussão/reflexo salarial, e comprometendo-se pela sua guarda e preservação, devendo restituí-lo ao CRP-18 ao final do período deste aditivo contratual, sob pena de indenização correspondente.

Art. 11. Todos os prazos previstos na presente portaria poderão ser revistos, a critério da Administração do CRP-18.

Art. 12. Permanecem inalteradas todas as demais disposições anteriores vigentes.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 23 de abril de 2020.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

Eu, ____________________________, RG nº _________________, CPF nº _________________, declaro ao Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº 22 , de 17 de abril de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _____________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Cuiabá, ____ de ____________ de 2020.

Assinatura

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE GESTANTE

Eu, ___________________________, RG nº _________________, CPF nº _________________, declaro ao Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, para fins específicos de atendimento ao disposto na Portaria nº 22 , de 17 de abril de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão encontrar-me no ____________ mês de gestação, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Cuiabá, ____ de ______________ de 2020.

Assinatura

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

Eu, ____________________________, RG _________________, CPF nº _________________, declaro ao Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, para fins específicos de atendimento ao disposto Portaria nº 22 , de 17 de abril de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início __________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Cuiabá, ____ de __________ de 2020.

Assinatura

ANEXO IV

TERMO DE RESPONSABILIDADE E GUARDA PELO USO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

Eu, _____________________________, RG nº _________________, CPF nº _________________, declaro ao Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, para fins específicos de atendimento ao disposto Portaria nº 22 , de 17 de abril de 2020, que recebi do CRP/18ª Região, a título de empréstimo, para meu uso exclusivo no exercício de minhas funções laborais, de acordo com as minhas atribuições, os equipamentos especificados neste termo de responsabilidade, comprometendo-me a mantê-los em perfeito estado de conservação, ficando ciente de que: 1 - Se o equipamento for danificado ou inutilizado por emprego inadequado, mau uso, negligência ou extravio, o valor equivalente atualizado do material/equipamento será restituído integralmente ao CRP/18ª Região. 2 - Em caso de dano, inutilização ou extravio do equipamento deverei comunicar imediatamente ao setor competente. 3 - Findando-se o período de teletrabalho, ou no caso de rescisão do contrato de trabalho, devolverei o equipamento completo e em perfeito estado de conservação, considerando-se o tempo do uso do mesmo, ao setor competente. 4 - Estando os equipamentos em minha posse, estarei sujeito a inspeções sem prévio aviso. Patrimônio nº Material/Equipamento Marca/Modelo

Cuiabá, ____ de __________ de 2020.

Ciente:

Assinatura Trabalhadora(or)

Devolução

Atestamos que o bem foi devolvido em ____/____/____, nas seguintes condições:

() Em perfeito estado

() Apresentando defeito

() Faltando peças/acessórios.

Cuiabá, ____ de __________ de 2020.

Ciente:

Assinatura Trabalhadora(or)

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região (responsável pelo recebimento)

ANEXO V

RELATÓRIO SEMANAL DE ATIVIDADES DESEMPENHADAS EM TELETRABALHO

Eu, __________________________, RG nº _________________, CPF nº _________________, declaro ao Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, para fins específicos de atendimento ao disposto Portaria nº 22 , de 17 de abril de 2020, que realizei em regime de teletrabalho, as atividades abaixo relacionadas, no período de _______________ a _______________. RELATÓRIO DE ATIVIDADES

IDENTIFICAÇÃO

Nome do servidor(a):

Unidade de lotação:

Nome da chefia imediata:

Celular: E-mail:

Nº ENTREGAS E AÇÕES Início Fim

ENTREGA 1

Ação 1.1

Ação 1.2

Ação 1.3

...

ENTREGA 2

Ação 2.1

Ação 2.2

...

ENTREGA 3

Ação 3.1

Ação 3.2

Ação 3.3

Ação 3.4

...

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro que respeitarei o isolamento social estabelecido pelos órgãos governamentais de saúde pública e estou ciente de que devo procurar cumprir as metas de trabalho pactuadas, estando acessível durante toda a minha jornada de trabalho por meio de telefone, e-mail institucional, aplicativos de mensagens instantâneas ou outras ferramentas de tecnologia da informação, para garantir a efetiva comunicação com a chefia imediata, de forma a dar ciência do andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o cumprimento das atividades sob sua responsabilidade. Comprometo-me a preservar o sigilo e a restrição de acesso dos dados acessados de forma remota.

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE AUXÍLIO PARA INFRAESTRUTURA - TELETRABALHO

Eu, ______________________, RG nº _________________, CPF nº _________________, trabalhador do Conselho Regional de Psicologia 18ª Região, no cargo de _________________, lotada(o) no setor _________________ e exercendo a função de _________________, venho por meio deste requerer o pagamento mensal do valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), custeio de infraestrutura (energia elétrica, internet, etc.), durante o regime de teletrabalho, nos termos do

§ 2º do artigo 9º da Portaria nº 22 , de 17 de abril de 2020.

Cuiabá - MT, ____ de ____________ de 2020.

Assinatura.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 28/2022 de 06/05/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.