Texto vigenteCRP18 · MT

Portaria nº 22/2020

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE CREDENCIAMENTO DAS MEDIADORAS DO CRP/18ª REGIÃO.

PORTARIA Nº 22, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE CREDENCIAMENTO DAS MEDIADORAS DO CRP/18ª REGIÃO.

O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 e;

CONSIDERANDO o Processo de Seleção nº 002/2018, para credenciamento de mediadoras voluntárias para atuarem junto a Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos do CRP/18ª Região;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 001 /2017 do CRP/18ª Região, e Resolução nº 007 /2016 do CFP;

CONSIDERANDO deliberação oriunda da 127ª Sessão Plenária Ordinária, ocorrida em 17 de abril de 2020, que determinou a prorrogação do prazo de suspensão do atendimento e das atividades presenciais na sede do CRP/18ª Região, RESOLVE:

Art. 1º Homologar a prorrogação do prazo de credenciamento da mediadora Thayla Fernanda Souza e Silva, inscrita no CPF (cpf ocultado) , por mais 01 (um) ano, findando-se em 08 de março de 2021.

Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições anteriores vigentes.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 17 de abril de 2020.

GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO

Conselheiro Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.