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Portaria nº 22/2018

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES DE MEMBROS AUXILIARES DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CRP/18ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 22, DE 16 DE AGOSTO DE 2018.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FUNÇÕES DE MEMBROS AUXILIARES DA COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CRP/18ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1971, e;

CONSIDERANDO Deliberação Plenária durante a 106ª Sessão Plenária Ordinária do III Plenário do CRP/18ª Região, ocorrida em 16 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO o aumento considerável na demanda de trabalho referentes a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP/18ª Região;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 36, 39, 40 do

Capítulo VI, do regimento interno do CRP/18ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das atividades de orientação e fiscalização do exercício profissional na jurisdição Mato Grosso;

CONSIDERANDO O Manual Unificado de Orientação e Fiscalização - MUORF, regulamentado por meio da Resolução CFP nº 019 /2000, RESOLVE:

Art. 1º Criar a função de Membro Auxiliar da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP/18ª Região.

§ 1º O Membro Auxiliar da Comissão de Orientação e Fiscalização, será indicado e aprovado pelo plenário do Conselho, e nomeado por meio de portaria específica.

§ 2º Os Membros Auxiliares da Comissão de Orientação e Fiscalização, iniciarão as suas atividades após capacitação a ser ministrada pelo CRP/18ª Região conforme o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização, assinatura de Termo de Confidencialidade, e a publicação da portaria de nomeação em Diário Oficial da União.

§ 3º O Membro Auxiliar da Comissão de Orientação e Fiscalização, deverá possuir à época de sua nomeação, no mínimo 02 (dois) anos de registro profissional.

Art. 2º O Membro da COF atuará especificamente e nos limites destas atribuições, auxiliando a Comissão nas atividades de orientação, fiscalização, diligências, auxílio nas entregas de Carteira de Identidade Profissional (CIP) e ações educativas sobre exercício profissional realizadas junto às Instituições de Ensino Superior (IES).

Art. 3º As atividades realizadas Membros Auxiliares da Comissão de Orientação e Fiscalização serão designadas pela Coordenação da referida comissão, por meio de Ordem de Serviço devidamente formalizada.

Art. 4º Os Membros Auxiliares da Comissão de Orientação e Fiscalização receberão ajuda de custo de reunião, mensalmente, conforme tabela fixada em portaria pelo CRP-18/MT.

§ 1º O valor total mensal da ajuda de custo fornecida aos Membros Auxiliares, não poderá ultrapassar o valor equivalente a 05 (cinco) ajudas de custo por membro ao mês, independentemente do número de atividades prestadas no período.

§ 2º O pagamento referente a ajuda de custo para os Membros Auxiliares, será condicionado a apresentação do relatório mensal de atividades desenvolvidas referentes às atividades prestadas no referido mês.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 16 de agosto de 2018.

MORGANA MOREIRA MOURA

Presidente

Conselho Regional de Psicologia 18ª Região

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